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STF reconhece policiamento ostensivo das Guardas Municipais e define novo marco para a Segurança Pública

Na quinta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, Tema 656 da Repercussão Geral. formando maioria em prol do reconhecimento à atuação das Guardas Municipais.

A FENAGUARDAS esteve no julgamento juntamente com o SINDGUARDAS-SP e o SIGMUC, acompanhando a formulação da teste final. As três entidades são amicus curiae nesse processo, que se iniciou contra a Lei Municipal nº 13.866 da cidade de São Paulo, que prevê como competência da GCM de SP a função de policiamento preventivo comunitário.

Os ministros do STF reconheceram o papel das Guardas Municipais como força integrante do Sistema Único de Segurança Pública e como ferramenta de policiamento preventivo nas cidades brasileiras.

A tese de repercussão geral firmada na Suprema Corte foi a seguinte: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de Segurança Pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetida ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7, da Constituição Federal.” Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil.

Essa tese consolida o entendimento de que as Guardas Municipais não se limitam apenas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. Em vez disso, elas podem atuar no patrulhamento ostensivo preventivo, aproximando-se da população e fortalecendo a segurança nos municípios.

Impactos da decisão e o reconhecimento do trabalho das Guardas Municipais

Com esse julgamento, o STF reconhece oficialmente uma realidade que já se consolidava há anos: a atuação das Guardas Municipais no policiamento comunitário e preventivo. A decisão também fortalece o papel desses agentes na abordagem de suspeitos e na validação de provas obtidas em operações de patrulhamento. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, esse julgamento possivelmente destrava outros 53 precedentes sobre segurança pública.

O Sindguardas Bahia celebra essa conquista como um marco na luta pela valorização da categoria e pelo reconhecimento do trabalho essencial realizado diariamente pelas Guardas Municipais em prol da segurança da população.

Seguimos avançando na defesa da nossa categoria e na construção de cidades mais seguras para todos!