SINDGUARDAS-BA crava disputa judicial contra município de Feira de Santana em defesa de melhores condições de trabalho para GCMs
Na manhã de 13 de maio de 2025 na sede do Ministério Público do Trabalho em Feira de Santana foi feito uma audiência para esclarecer algumas situações relativas ao meio ambiente de trabalho dos Guardas Civis municipais, notadamente a presença de Guardas em formação em grandes eventos, o não fornecimento de armamento a Guardas Municipais que não estão em viaturas e ambiente de trabalho nos postos.
No evento, participaram JOSÉ LUÍS DE MENEZES TEIXEIRA, Diretor de Patrimônio do Sindguardas-Ba acompanhado de advogado, Dr. ALEX SANDRE LEONI BARBAS II representando a Guarda Civil Municipal do Estado da Bahia; LUZIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Prevenção à Violência e MARCOS VINÍCIUS DE
OLIVEIRA DANTAS, Comandante da Guarda Municipal acompanhados do Dr. ANDRÉ SILVA VIEIRA, Subprocurador do
município de Feira de Santana.
Na oportunidade, o Secretário Municipal de Prevenção à Violência, disse que o normal é que sejam convocados para atuarem em grandes eventos, até como forma de treinar, sendo parte da formação do curso e que, para a micareta deste ano, foi oferecido um curso, até de defesa pessoal.
O secretário seguiu seu discurso informando que a GCM tem sido acionada em muitas situações, como a remoção de pacientes psiquiátricos em SAMU, mas muitos armamentos não letais estão com defeito; muitos carregadores estão com defeito e foi diminuído o número de munição, alé de muitas viaturas, que estão sem condições adequadas de uso, pois são pequenas; os Postos estão em péssimas condições de estrutura e os Guardas estão expostos e desarmados.
O Secretário disse também que o município está em processo de aquisição de novos veículos/viaturas e que a Guarda Municipal vai precisar se adequar à nova realidade e as demandas vem sendo tratadas pela gestão municipal alegando que o apoio à SAMU é feito pelos Guardas em viatura, que são melhores equipados.
Para a Procuradora do Trabalho algumas das situações informadas fogem à atribuição do MPT.
Já o Comandante da Guarda Municipal, informou que as GM estão num processo de transição quanto ao uso de arma de fogo, o que demanda a realização de curso, teste psicológico e teste de tiro (testes diferentes para as diversas armas) e com relação às armas não letais, são oferecidas armas de eletrochoque, tonfas e bastões; além de ressaltar, que a necessidade de reposição já foi passada à Secretaria e que a administração entendeu que não havia necessidade de tanta munição nas viaturas, tendo sido uma decisão de gestão a diminuição da carga diária.
O comandante ainda ressaltou durante sua fala, que teve capacitação específica para atuação em eventos, sendo ofertado o maior número possível de vagas e alertou que o contingente de Guardas Municipais é de 194, sendo que cerca de 80% detém a posse de armas de fogo e 20% do contingente que não detém a posse de arma refere-se a guardas que ainda não realizaram o curso exigido pela legislação, não foram aprovados em testes prévios ou gozam de atestados médicos contraindicando o uso de armas de fogo.
O Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia afirmou que muitas bases dentre os 15 postos da Guarda Municipal em Feira de Santana estão em péssimas condições e que o município não fornece fardamento, tendo a Procuradora do Trabalho informado tratar-se de obrigação do município.
Sendo assim a Procuradora do Trabalho determinou que, no prazo de 60 dias, sejam realizadas inspeções, com a participação do sindicato, nos postos, com a apresentação de um relatório com o levantamento das adequações necessárias em cada Posto. Foi, ainda, concedido o prazo de 10 dias para que o município informasse as medidas adotadas para o fornecimento de água potável; o que foi acompanhado pelo Comandante da GCM local que disse “o último fornecimento de fardamento ocorreu em 2023 e que em 2024 foi entregue um valor de R$ 1.200,00 para os Guardas adquirirem o fardamento e acessórios”.
Subprocurador do município, informou que encaminhará ao Prefeito a demanda do fornecimento de fardamento. Foi concedido um prazo de 30 dias para que o município informe quais medidas serão adotadas para regularizar o fornecimento de fardamento, bem como apresente as medidas e prazos para a compra das armas não letais e das novas viaturas. Neste mesmo prazo de 30 dias, a contar do dia 19/05/2025, deverá o município se manifestar sobre a proposta de TAC a ser juntada nos autos.
Fonte: ASCOM SINDGUARDAS-BA