SINDGUARDAS BAHIA representa ao Procurador Geral de Justiça em relação ao Município de Ipiaú Neste dia 09 de maio de 2024..
SINDGUARDAS BA enviou representação ao Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia – Dr Pedro Maia Souza Marques, em face ao Município de Ipiaú. Referido Município, em dezembro de 2022, aprovou a Lei 2.512, em que alega estar instituindo a Guarda Civil naquela cidade e, no art. 5º da Lei, delibera que o ingresso na carreira poderá ser pela via do aproveitamento ou transposição de servidores que estejam em outra função.
E o Município de Ipiaú colocou em prática o previsto na Lei Municipal citada. Está em curso pelo referido Município a formação de 50 vigias para que seja feita a “transposição” para a função de Guarda Civil Municipal.
A instituição Guarda Civil Municipal tem atingido uma elevada importância na estrutura da segurança pública, passando a fazer parte do Sistema Único de Segurança Pública, como se vê da Lei 13.675/2018, que instituiu o referido Sistema Único de Segurança Pública, dentro dos normativos já anteriormente inseridos em nosso ordenamento pátrio com o advento da Lei Federal 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais.
A Lei 13.022/2014, em seu art. 9º assevera, que “a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal”.
A Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, na esteira de nossa Carta Magna, sedimentou que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie a investidura de servidor em cargo que não integra sua carreira sem prévia aprovação em concurso público”.
A Lei Geral da Guarda – 13.022/2014, em seu art. 10, prevê dentre os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, nível médio completo de escolaridade e aptidão física, mental e psicológica. Desse modo, para que os vigilantes fossem aproveitados seria necessária a comprovação desses requisitos mínimos, que não são supridos por mero curso de formação. Contudo, a escolaridade exigida para os vigias era apenas que fossem alfabetizados.
Além disso, as funções inerentes a guarda civil municipal são muito mais abrangentes do que aquelas voltadas ao cargo de vigilante, ainda mais atualmente com a integração e reconhecimento das Guardas Municipais aos órgãos de Segurança Pública.
Foi requerido ao Procurador Geral de Justiça que ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face ao Município de Ipiaú para que seja excluído do teor da Lei 2.512/2018 daquele Município o dispositivo que prevê a esdruxula transposição ou aproveitamento de servidores de outas funções para exercerem a função de Guardas Civis Municipais.