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Ilegalidade Lei 13022/2014 São José da Vitória

Mais uma vitória do SINDGUARDAS-Bahia em favor da legalidade e do Estatuto Geral das Guardas Municipais

Mais uma ação movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-Bahia) contra ilegalidade a dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei Federal 13022/2014, é julgada procedente pelo poder judiciário baiano. 

O juízo da Vara dos Feitos de Relações Cíveis e Comercial da Comarca de Buerarema concedeu no dia de ontem (06), Tutela Provisória de Urgência, após Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-Bahia) determinando o afastamento imediato de Patrício Pereira Mota do cargo de Comandante da Guarda Civil de São José da Vitória, por não se tratar de servidor integrante da GCM. 

O Magistrado, Dr. Antonio Carlos Maldonado julgou determinando ao município a nomear somente membros efetivos do quadro da carreira da Guarda Civil Municipal para o cargo de Comandante, nos termos dos artigos 9º e 15, da Lei n. 13.022/14.

Consultado pelo Poder Judiciário, o Ministério Público opinou favoravelmente pela concessão da liminar em favor do pedido formulado pelo Sindicato.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13.022/2014 determina que a função de Guarda Municipal só pode ser exercida através de concurso público. Assim também, são os requisitos pra ser Comandante e Corregedor da Guarda Municipal.

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