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Camacan Estatuto Geral das Guardas Municipais Lei 13022/2014

Ilegalidade: Prefeito de São Gonçalo dos Campos nomeia Militar pro Comando da Guarda Municipal

Contrariando o Estatuto Geral das Guardas Municipais, mais um Prefeito ignora a lei federal que rege as GCM’S e nomeia para o Comando da corporação um servidor estranho aos quadros da corporação. O Prefeito da cidade de São Gonçalo dos Campos, Tarcísio Torres Pedreira nomeou um servidor de origem Militar para o cargo de Chefe da Divisão de Polícia Administrativa, função equivalente a Comandante da Guarda Municipal, o que é vedado pela Lei 13.022/2014. 

“Mais um Prefeito que desconhece a Lei Federal 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais e nomeia um militar para comandar a Guarda Municipal. Já acionamos a assessoria jurídica do SINDGUARDAS-Bahia e repudiamos toda e qualquer forma que venha violar nosso Estatuto”, disse Pedro de Oliveira. 

Rosendo José Jorge Filho foi nomeado no último dia 25, para o cargo de Chefe da Divisão da Polícia Administrativa, função equivalente a Comandante da Guarda Municipal, o que é vedado pela Lei 13.022/2014. 

O SINDGUARDAS-Bahia já ingressou com diversas ações em todo Estado da Bahia contra nomeações ilegais que violam o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a exemplo da Ação Civil Pública que culminou liminar proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou o afastamento do Motorista da saúde do cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Camacan, fazendo valer a Lei 13.022/2014. (Mais uma vitória do SINDGUARDAS-Bahia: TJ Bahia determina afastamento de Motorista da saúde do cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Camacan – Clique aqui e leia a matéria).

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