Ilegalidade: Prefeito de São Gonçalo dos Campos nomeia Militar pro Comando da Guarda Municipal
“Mais um Prefeito que desconhece a Lei Federal 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais e nomeia um militar para comandar a Guarda Municipal. Já acionamos a assessoria jurídica do SINDGUARDAS-Bahia e repudiamos toda e qualquer forma que venha violar nosso Estatuto”, disse Pedro de Oliveira.
Rosendo José Jorge Filho foi nomeado no último dia 25, para o cargo de Chefe da Divisão da Polícia Administrativa, função equivalente a Comandante da Guarda Municipal, o que é vedado pela Lei 13.022/2014.
O SINDGUARDAS-Bahia já ingressou com diversas ações em todo Estado da Bahia contra nomeações ilegais que violam o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a exemplo da Ação Civil Pública que culminou liminar proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou o afastamento do Motorista da saúde do cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Camacan, fazendo valer a Lei 13.022/2014. (Mais uma vitória do SINDGUARDAS-Bahia: TJ Bahia determina afastamento de Motorista da saúde do cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Camacan – Clique aqui e leia a matéria).