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Camacã

Mais uma vitória do SINDGUARDAS-Bahia: TJ Bahia determina afastamento de Motorista da saúde do cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Camacã

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou o imediato afastamento do Motorista lotado na Secretaria de Saúde, Fabio Costa da Silva, que exercia a função de Corregedor da Guarda Municipal de Camacan. Para a Lei 13.022, Estatuto Geral das Guardas Municipais, Fabio Costa é considerado servidor estranho aos quadros da GCM. 

A ação que culminou com o afastamento do suposto Corregedor da GCM de Camacã, foi ingressada pelo Sindicato das Guardas Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-BAHIA), na Vara Cível de Camacã. O Juiz da Comarca de Camacã negou a liminar que pedia o afastamento, cabendo ao Sindicato recorrer ao Tribunal que reformou a Sentença e determinou o afastamento. 

“Esta é mais uma vitória do SINDGUARDAS-Bahia na luta pelo cumprimento do Estatuto Geral das Guardas Municipais. Não iremos aceitar que violem nossos direitos e usem as Guardas Municipais para fazerem politicagem”, comemorou o Presidente do Sindicato, Pedro de Oliveira.

Segue a ação de número 8000171-85.2020.8.05.0038 e  a liminar do TJBA no Agravo de Instrumento de nº: 8013429-48.2021.8.05.0000 que havia sido publicada com uma incorreção no texto que foi corrigido. O Jurídico do SINDGUARDAS BAHIA está a cargo do escritório do Advogado Davi Pedreira e Associados.

1 COMMENTS

  1. BOA TARDE! GOSTARIA DE SABER DO NOBRE PRESIDENTE PEDRO DE OLIVEIRA COMO FICA A SITUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE ARATACA, POIS O PREFEITO CONTRATOU VARIAS PESSOAS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GUARDA, POIS A LEI 13.022 NÃO PERMITE TAL PRATICA.

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