SINDGUARDAS/BA CONSEGUE IMPORTANTE VITÓRIA NA CIDADE DE SIMÕES FILHO RELATIVO A CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS GCMS
Em audiência judicial realizada na cidade de Simões Filho nesta quinta-feira (24/04/2025) entre o SINDGUARDAS/BA e o Município de Simões Filho – processo 0000492-77.2024.5.05.0101, quando foi discutido a Ação Coletiva movida pelo Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia em favor dos GCMS visando melhorias nas condições de trabalho oferecida pelo gestor municipal.
O sindicato fundamentou seu pedido na NR 6 do MTE e na Lei Federal 13.022/2014, argumentando que a omissão do Município coloca os GCMs em risco de vida no exercício de suas funções de segurança pública pelo não oferecimento dos EPIs indispensáveis ao desempenho do trabalho do Guarda Civil Municipal.
Ao conceder a Tutela de Urgência pedida pelo SINDGUARDAS/BA, a Magistrada elencou os riscos iminentes que sofrem os GCMS provenientes da falta dos EPIS não fornecidos pelo Município, principalmente os coletes balísticos.
Ao reconhecer sua omissão relativo à falta de coletes balísticos, o Município concordou em deixar aquartelado a Guarda Municipal até que seja providenciado os referidos instrumentos de trabalho, o que se vê do conteúdo da ata de audiência.
A liminar judicial anterior para fornecimento dos coletes balísticos determinou um prazo de 60 dias para o gestor fornecer os coletes balísticos, com multa diária de 5.000.00 mil reais pelo descumprimento da decisão judicial, o que não havia sido cumprida pelo referido Município.
A ação judicial foi movida pelo competente escritório de Dr. Davi Pedreira, um dos escritórios jurídicos que representa o SINDGUARDAS/BA.
O processo prossegue em relação à outros pedidos, inclusive de indenização em favor dos Guardas Civis pelas precárias condições de trabalho. Veja abaixo a decisão judicial que concedeu a liminar e a ata da audiência.