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Corregedoria Ilegalidade Lei 13022/2014

JURÍDICO DO SINDGUARDAS-BA CONQUISTA IMPORTANTE VITÓRIA NO COMBATE A NOMEAÇÃO IRREGULAR DA CORREGEDORA DA GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE ITABERABA-BA

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS/ BA) em parceria com sindicato SINDSERV, celebra uma importante vitória do Jurídico no Tribunal de Justiça da Bahia, após obter uma decisão judicial que determina a exoneração da atual corregedora, Samantha André dos Santos Mascarenhas Sampaio. A decisão, resultado de uma ação ordinária, destaca que a nomeação da corregedora foi realizada de maneira ilegal.

O juiz responsável pelo caso estabeleceu um prazo de 72 horas para a efetivação da exoneração, da corregedora Samantha André dos Santos Mascarenhas Sampaio, foi nomeada sem observar a Lei federal 13.022/14, em seu artigo 15 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) procedimentos legais, o que configurou uma clara violação da Legislação Federal.

É importante informar que a Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaberaba, que era representada pela Corregedora em questão, tem sido alvo de diversas denúncias relacionadas a práticas de ilegalidades as legislações vigentes. O SINDGUARDAS/BA, empenhado em zelar pelos direitos e deveres dos GCMs tem acompanhado de perto a condução dos trabalhos na cidade de Itaberaba.

O sindicato destaca que a busca por reparo judicial em todos os atos que se fizerem necessários é uma prioridade e fundamental para assegurar a legalidade administrativa, a decisão de afastamento da Corregedora é uma das muitas vitórias obtidas nessa jornada.

O SINDGUARDAS/BA reforça a importância de respeitar a Lei Federal 13022/14, orientando prefeitos e secretários a não nomearem “corpos estranhos” nas Guardas Civis Municipais destacando a necessidade de ocupação dos cargos de comissão por profissionais do quadro efetivo conforme Lei.

A entidade sindical reitera seu compromisso de seguir firme na busca por sanar ilegalidades nas guardas municipais, assegurando a aplicação justa da lei e a proteção dos direitos humanos fundamentais em todas as Guardas Municipais do Estado da Bahia existente.

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