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Capim Grosso Lei 13022/2014

Capim Grosso: Após denuncia do SINDGUARDAS-Bahia, MP recomenda que Prefeitura exonere Auxiliar de Serviços Gerais do cargo de Comandante da Guarda Municipal

No dia 01 de Fevereiro deste ano, o Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDA-BAHIA) protocolou denuncia junto ao Ministério Público Estadual diante da ilegalidade cometida por parte do Prefeito do Município de Capim Grosso, José Sivaldo Rios de Carvalho. Na Portaria de nº 071 de 04 de Janeiro, o Prefeito nomeou para o cargo de Comandante da Guarda Civil Municipal o senhor Reinivaldo dos Santos Araújo Rios, contrariando o artigo 15 do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13022/2014), que proíbe que pessoas estranhas aos quadros das Guardas Municipais ocupem o cargo em comissão de Comandante da GCM.

Na última terça-feira (6) o Ministério Público Estadual notificou o Prefeito de Capim Grosso, recomendando que regularize o provimento dos cargos de comandante e subcomandante que devem ser preenchidos somente com servidores concursados na carreira. O promotor recomendou ainda que sejam exonerados os atuais ocupantes de comando e subcomando que não sejam servidores de carreira, bem como os guardas municipais efetivo que estejam integrando os quadros e não tenham ingressado por meio de concurso público próprio. 

O atual Comandante da GCM de Capim Grosso, senhor Reinivaldo dos Santos Araújo Rios é auxiliar de serviços gerais da Prefeitura Municipal de Capim Grosso, como consta no Portal da Transparência do próprio município.

O SINDGUARDAS-Bahia solicitou através de ofício ao Prefeito Municipal de Capim Grosso, “a  revogação  imediata  da  portaria municipal  de  nº  071  de  04  de  janeiro  de  2021  que  nomeia  o  comandante  da Guarda Civil Municipal de Capim Grosso” para que o município desta forma, cumpra o Estatuto Geral das Guardas Municipais e nomeie para o cargo de Comandante da categoria um Guarda Municipal de carreira oriundo dos quadros da GCM de Capim Grosso. 

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