Vitória do Sindguardas: Liminar Suspende Processo Administrativo Disciplinar de Guardas Civis em Camacan
Em liminar deferida na manhã desta segunda-feira, processo Nº 8003273-76.2024.8.05.0038 a Justiça suspendeu na cidade de Camacan, o processo administrativo disciplinar Nº 003/2024, que apura usurpação de função de Guardas Civis ao apreenderem uma motocicleta adulterada.
O SINDGUARDAS-BA postulou tutela de urgência, sob alegação de erros formais do PAD, que está sendo processado em uma comissão alheia à estrutura regulamentada em Lei. No Município de Camacan, os GCMs atuam habitualmente no trânsito, inclusive em parceria com a Polícia Rodoviária Federal através de Termo de Cooperação Técnica etabelecido em 2020.
Na decisão, o Juiz Rodrigo Alves Rodrigues narra que “o referido processo padece de nulidades, uma vez que a citação não menciona os fatos supostamente configuradores das infrações disciplinares, houve cerceamento do direito de defesa e a Comissão Processante foi constituída em contradição ao que prevê a Lei Municipal n. 796/2016, motivos pelos quais o precitado procedimento deve ser declarado nulo.”