Porte de Armas: SINDGUARDAS-BA parabeniza a FENAGUARDAS pela vitória das Guardas Municipais no STF
O plenário do STF decidiu, por 8 votos favoráveis e 3 contrários que, independente do número de habitantes dos seus municípios, todas as Guardas Municipais podem ter acesso ao porte de arma.
O presidente do SINDGUARDAS-BA acompanhou toda a votação virtual do STF e comemorou a decisão. “Esta é uma vitória de todas as Guardas Municipais do Brasil e deve ser comemorada, pois é mais um passo em nossa luta diária das GCMS como força da Segurança Pública no Estado brasileiro. Parabéns a FENAGUARDAS por nos representar nesta batalha jurídica, assim como o Diretório Nacional do Partido Democratas (DEM) que ajuizou a ação que culminou neste julgamento” disse emocionado, Pedro de Oliveira.
O julgamento declarou a inconstitucionalidade do inciso III do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, dando fim as expressões “das capitais dos Estados” e “com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”, declarando assim a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência.