Mais uma vitória do SINDGUARDAS-Bahia: Tribunal de Justiça recusa recurso do Municipio de São José da Vitória pra nomear Servidor não integrante da Guarda Municipal
Na última quarta-feira (22) mais uma decisão em favor da legalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13.022/2014.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) indeferiu recurso impetrado pelo Município de São José que visava manter no Comando da Guarda Municipal servidor estranhos aos quadros da Guarda Municipal.
O Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema acatou Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-Bahia) que pedia a revogação do Decreto 11/2022 e afastamento de Patrício Pereira Motta do cargo de Chefe da Guarda Municipal de São José da Vitória.
A Decisão foi do Desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo e o SINDGUARDAS-Bahia é representado pelo escritório do Advogado Davi Pedreira.