SindGuardas

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São Gonçalo dos Campos

Mais uma vitória do SINDGUARDAS-Bahia: Justiça determina município de São Gonçalo dos Campos afastar reserva da Polícia Militar do cargo de Comandante da Guarda Municipal

Na defesa do cumprimento do Estatuto Geral das Guardas Municipais, o Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-Bahia) obteve mais uma vitória na justiça. Ontem (25) o juízo da Vara dos Feitos de Relações Cíveis e Comercial da Comarca de São Gonçalo dos Campos acatou Ação Civil Pública Coletiva, com pedido de Tutela de Urgência impetrada pelo Sindicato que pleiteava o afastamento do Servidor da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado da Bahia, Rosendo José Jorge Filho, do cargo de Chefe da Divisão de Polícia Administrativa (Comandante da GCM). 

Na decisão a magistrada Alessandra Santana Soares, determina a suspenção imediata da Portaria Municipal nº 241/2021 que nomeou servidor, estranho aos quadros da Guarda Municipal, para exercer o cargo de Comandante da Guarda Municipal. 

O Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13.022/2014 determina que a função de Guarda Municipal só pode ser exercida através de concurso público. Assim também, são os requisitos pra ser Comandante e Corregedor da Guarda Municipal. 

“Prefeito que não cumprir o nosso estatuto geral vai ter que responder na justiça” disse o Presidente do Sindicato, Pedro de Oliveira, comemorando mais uma vitória na justiça. 

O SINDGUARDAS-Bahia é representado juridicamente pelo do escritório de Advocacia do Advogado Davi Pedreira e Associados.

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