Mais uma vitória do SINDGUARDAS-Bahia: Justiça determina município de São Gonçalo dos Campos afastar reserva da Polícia Militar do cargo de Comandante da Guarda Municipal
Na decisão a magistrada Alessandra Santana Soares, determina a suspenção imediata da Portaria Municipal nº 241/2021 que nomeou servidor, estranho aos quadros da Guarda Municipal, para exercer o cargo de Comandante da Guarda Municipal.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13.022/2014 determina que a função de Guarda Municipal só pode ser exercida através de concurso público. Assim também, são os requisitos pra ser Comandante e Corregedor da Guarda Municipal.
“Prefeito que não cumprir o nosso estatuto geral vai ter que responder na justiça” disse o Presidente do Sindicato, Pedro de Oliveira, comemorando mais uma vitória na justiça.
O SINDGUARDAS-Bahia é representado juridicamente pelo do escritório de Advocacia do Advogado Davi Pedreira e Associados.