Justiça reintegra servidor exonerado do cargo de professor no Município de Paripiranga por acúmulo com o cargo de Guarda Civil Municipal em Fátima
Em mais uma importante conquista jurídica para a categoria, o Sindguardas Bahia, por meio da assessoria jurídica do escritório Machado Leão, garantiu a reintegração do servidor José Santos Andrade, exonerado do cargo de professor no Município de Paripiranga por acúmulo com o cargo de Guarda Civil Municipal em Fátima.
A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no julgamento da Apelação Cível nº 8001064-69.2024.8.05.0189, ocorrido no dia 03 de julho de 2025, sob a relatoria da Desembargadora Marielza Brandão Franco, e teve voto unânime do colegiado.
O caso teve origem no Processo Administrativo Disciplinar nº 311/2023, instaurado pela Prefeitura de Paripiranga com base em questionamento do Tribunal de Contas dos Municípios.
O procedimento culminou na demissão do servidor por suposta acumulação indevida de cargos públicos.
A assessoria jurídica do Sindguardas Bahia argumentou que a Lei Municipal nº 445/2016, que rege a Guarda Municipal de Fátima, exige como requisito obrigatório a aprovação em curso de formação técnico-profissional com caráter eliminatório — o que confere ao cargo natureza técnica, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “b” da Constituição Federal, que permite a acumulação com o cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
A tese foi acatada integralmente pelo TJBA, que cassou a sentença de primeiro grau, declarou nulo o PAD nº 311/2023 e a Portaria de demissão nº 1.990/2024, determinando A reintegração do servidor ao cargo de professor; O pagamento retroativo das remunerações referentes ao período de afastamento, conforme previsto na Súmula 271 do STF.
A decisão também ressaltou que o Ministério Público, em pareceres emitidos nas duas instâncias, reconheceu a natureza técnica do cargo, apontando que “não existe a figura do guarda civil municipal de Fátima dissociada da formação técnico-profissional”, exigida por lei como condição para ingresso na função.
O Sindguardas Bahia destaca a relevância da decisão para a proteção dos direitos dos servidores e parabeniza a atuação firme e competente dos advogados Ramon Machado de São Leão Nascimento e Natalha Sena Cerqueira Assis, responsáveis pela condução do caso.
A entidade reafirma seu compromisso com a defesa jurídica dos guardas civis municipais da Bahia e informa que segue à disposição para amparar seus filiados em situações semelhantes. Acordão que foi do colegiado e abuso de poder