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Estatuto Geral das Guardas Municipais Ilegalidade Jaguaripe

Jaguaripe: Após denuncia do SINDGUARDAS-Bahia, justiça determina afastamento de servidor do cargo de Comandante da GCM

O juízo da Vara dos Feitos de Relações Cíveis e Comercial da Comarca de Nazaré concedeu no dia de ontem (19), Tutela Provisória de Urgência, após Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-Bahia) e determinou o afastamento imediato de Francisco Carlos Conceição Santos do cargo de coordenador da guarda civil de Jaguaripe, por não se tratar de servidor integrante da GCM. O Magistrado determina o município a nomear somente membros efetivos do quadro da carreira da Guarda Civil Municipal para o cargo de coordenador, nos termos dos artigos 9º e 15, da Lei n. 13.022/14.

O juiz, Francisco Moleda de Godoi afirma ainda em sua decisão, que a GCM de Jaguaripe tem mais de 25 anos de existência o que não justifica a nomeação de um integrante estranho aos seu quadro de efetivo como Coordenador Geral, pois fere a legislação especial (Estatuto Geral dos Guardas Municipais.) que rege todas as GCMS do Brasil.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13.022/2014 determina que a função de Guarda Municipal só pode ser exercida através de concurso público. Assim também, são os requisitos pra ser Comandante e Corregedor da Guarda Municipal. 

Caso semelhante aconteceu nas cidades de Capim Grosso e Porto Seguro. Na cidade de Capim Grosso, o Prefeito nomeou um Auxiliar de Serviços Gerais como Comandante da GCM. Já em Porto Seguro, a Corregedoria da GCM estava sendo ocupada por servidor não integrante da corporação. Em ambos os casos a justiça determinou o afastamento dos servidores e nomeações de Guardas Municipais para ambos os cargos, após denuncias do SINDGUARDAS-Bahia.

O Jurídico do SINDGUARDAS BAHIA está a cargo do escritório do Advogado Davi Pedreira e Associados.

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