De acordo com a Conselheira Tutelar Arielle Corales “houve uma denuncia da existência de dois menores abandonados no local”. Ao fiscalizarem o local com o apoio da Guarda Civil Municipal de Itabela, os conselheiros tutelares não encontraram nenhuma vítima.
O crime de abandono de incapaz é tipificado no Código Penal Brasileiro no Art. 133, com pena de detenção ou reclusão, podendo chegar a até 12 anos de prisão.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13022/2014) preconiza como princípio das Guardas Municipais a “preservação da vida , redução do sofrimento e diminuição das perdas;
Participaram da operação os GCMS Ferreira, Gomes, Shimidth, Da Cruz, Vianas e De Jesus, além da Conselheira Tutelar, Arielle Corales.