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JUSTIÇA DETERMINA PRESENÇA DO PREFEITO PESSOALMENTE POR DESCUMPRIMENTO

A Justiça da Bahia determinou a intimação pessoal do prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana, em razão do reiterado descumprimento de decisão judicial que assegura o pagamento correto do anuênio aos Guardas Civis Municipais. A medida foi proferida no dia 29 de janeiro de 2026 pelo Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié, após provocação do SINDGUARDAS/BA.

A demanda judicial teve início no ano de 2021, quando o sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, buscou corrigir distorções no cálculo do adicional por tempo de serviço. Desde outubro de 2018, o Município vinha aplicando o anuênio de forma incorreta, contrariando a legislação e prejudicando financeiramente a categoria. Assim, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o pagamento fosse restabelecido com base na totalidade da remuneração.

Medidas coercitivas e firme posicionamento do Judiciário

Mesmo após sucessivas intimações, inclusive em ação de cumprimento ajuizada em 2023, o Município persistiu no descumprimento. Diante desse cenário, o magistrado determinou a intimação pessoal do prefeito, fixando prazo de dez dias para comprovação do cumprimento da obrigação. Portanto, caso haja nova resistência, o processo será encaminhado ao Ministério Público para apuração de possível ato de improbidade administrativa e crime de desobediência.

Além disso, foi imposta multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, a ser suportada pessoalmente pelo gestor municipal. O juiz foi categórico ao afirmar que nenhum processo administrativo disciplinar pode se sobrepor à coisa julgada. Assim, a tentativa de suspender o pagamento do anuênio por via administrativa foi considerada afronta direta à autoridade judicial.

Mas um ponto merece especial destaque nesta conquista. A condução firme, técnica e estratégica do escritório do Dr. Davi Pedreira, responsável pela representação jurídica do SINDGUARDAS/BA, foi determinante para o êxito da causa. Com atuação consistente, o escritório demonstrou profundo conhecimento jurídico e compromisso com a valorização dos Guardas Civis Municipais, enfrentando a resistência do ente público com responsabilidade e perseverança.

Enfim, a decisão representa uma vitória expressiva para a categoria e para o movimento sindical. Ela reafirma que o respeito às decisões judiciais é indispensável ao Estado Democrático de Direito. Assim, a atuação do SINDGUARDAS/BA, aliada ao trabalho do escritório do Dr. Davi Pedreira, consolida uma conquista histórica que fortalece a luta por direitos e dignidade profissional.

NOTA REDE SOCIAL SIND JEQUIE INTIMAÇÃO PREFEITO (1)