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SINDGUARDAS-BA SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DO ESTADO DA BAHIA

VITÓRIA DO SINDGUARDAS/BA GARANTE PROTEÇÃO E DIGNIDADE AOS GUARDAS DE PILÃO ARCADO

PILÃO ARCADO

SINDGUARDAS/BA garante mais uma vitória judicial desta vez em Pilão Arcado. Essa conquista representa um marco expressivo para a categoria e a atuação firme e estratégica do sindicato foi decisiva. O jurídico da entidade conduzido pelo escritório de Davi Pedreira e Emille Dórea demonstrou, mais uma vez, seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos Guardas Civis Municipais, ao levar ao Judiciário uma realidade que não poderia mais ser ignorada.

A decisão da Justiça do Trabalho atende a uma Ação Civil Coletiva que denunciou condições extremamente precárias enfrentadas pelos agentes no município. Entre as irregularidades apontadas, destacou-se a ausência total de coletes balísticos, equipamento essencial para a proteção da vida dos profissionais. Além disso, foram relatadas falhas estruturais graves, como a inexistência de instalações adequadas, falta de água potável e ausência de espaço para descanso.

Decisão reforça direito à segurança no trabalho

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a gravidade da situação e a urgência na adoção de medidas imediatas. Assim, determinou que o município forneça, no prazo máximo de 30 dias, coletes balísticos para todos os 73 Guardas Civis Municipais. A decisão também prevê multa diária em caso de descumprimento, o que reforça a obrigatoriedade da medida.

Além disso, ficou estabelecido que, até a regularização completa da situação, os agentes sem o equipamento de proteção devem ser direcionados para atividades administrativas. Dessa forma, reduz-se o risco à integridade física desses profissionais, garantindo uma atuação mais segura.

Enfim, a decisão reafirma a importância do cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, especialmente em atividades de risco elevado. Portanto, evidencia que a omissão do poder público não pode prevalecer diante de direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

 

AÇÃO COLETIVA:

DEFERIDA TUTELA ACC EPI – SINDGUARDAS X PILÃO ARCADO