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Bahia Capacitação Itaberaba

VERGONHA EM ITABERABA: Os Guardas Municipais de Itaberaba terá pagar do seu bolso se quiser continuar trabalhando armado

Comandante da Guarda Civil Municipal de Itaberaba, informou aos possuidores do porte institucional que a prefeitura de Itaberaba, não tem como conceder a ajuda de custo para a qualificação obrigatória das 80h anuais, conforme Art. 59 § 3º do decreto 11.615/2023, Dessa forma, os GCMs precisariam arca com as despesas porque o município não vai fornecer ajuda para custear a manutenção do porte institucional para prestar serviço a população Itaberaba.

Segundo a informação que obtivemos dos Guardas detentores do porte institucional é que o comandante da Guarda Municipal alegou que não “era obrigatório o Guarda Municipal tirar do próprio bolso” para efetuar o pagamento, entretanto, é importante esclarecer se o Guarda Civil Municipal não fizer o curso de qualificação anual não poderá prestar serviço a população armado, segundo a fala do comandante em 2022, ele foi quem cobriu essas despesas de qualificação anual das 80h, para manter o porte institucional, diante disso, os GCMs, terá que custear as despesas que é de obrigação da administração pública.

É importante lembrar que servidores da Guarda Civil Municipal de Itaberaba presta serviço a população no qual é necessário ter as mínimas condições para desempenhar seu serviço com excelência, o Senhor prefeito Ricardo Mascarenhas na condição de represente legal da Guarda Civil Municipal de Itaberaba Bahia, firmou um termo de Cooperação técnica com a Policia Federal em 2021, se comprometendo a manter todos os requisitos e nesse referido acordo na cláusula quinta é um dos requisitos obrigatório para o município fornecer a qualificação anual das 80h. 


Nos como sindicato estamos empenhados em solucionar diversas mazelas que vem ocorrendo nessa Guarda Civil Municipal de Itaberaba, os servidores da GCM vem sofrendo bastante, temos algumas ações em andamento e outras em fases preparatória. Por exemplo o Prefeito de Itaberaba-ba nomeou uma corregedora para atuar na Guarda Civil Municipal em descumprimento a Lei Federal 13.022/14, Art. 15. Deixa explicito, que os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos.
Inadmissível tantas irregularidades acontecendo, temos recebido diversas demandas da GCM de Itaberaba, corregedoria em descumprimento a Legislação Federal dentre outros projetos que já temos conhecimento e está sob sigilo.
Confiamos em Deus e nosso corpo jurídico que está devidamente empenhando para continuar buscando incansavelmente as medidas judiciais cabíveis, para solucionarmos esse embaraço, temos vivenciado como sindicato algumas situação realmente críticas e difícil de lidar mas igual essa celeuma da Guarda Civil Municipal de Itaberaba, é uma experiência fora do comum que estamos presenciando, essa GCM de Itaberaba quando foi criada começou muito bem na evolução, mas infelizmente parou no tempo, fico muito triste porque lutamos para os comandantes das Guardas Civis Municipais ser de carreira, hoje muito deles nos decepciona, eles se esquecem que estão no comando temporariamente, disse o Presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais – SINDGUARDAS, Pedro de Oliveira.

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