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Tribunal Regional do Trabalho reconhece o Coronel Gilberto Santana como assediador e determina indenização aos Guardas Municipais

O Tribunal Regional do Trabalho reconhece o Coronel Gilberto Santana como assediador e determina indenização aos Guardas Municipais de Itabuna. 

“Mais uma vez o SINDGUARDAS-Bahia provou que o Assédio Moral continua nas Guardas Municipais. Não iremos admitir isso com os agentes da família azul marinho da Bahia. Combateremos sempre essas práticas abusivas”, comemorou a decisão o Presidente do Sindicato, Pedro de Oliveira.

Os atos praticado pelo Coronel Gilberto Santana enquanto esteve à frente da SESTTRAN ainda repercutem para o Município de Itabuna. Nos autos da Ação Coletiva nº 0000184-27.2021.5.05.0463 movida pelo SINDGUARDAS-BA a 2ª Turma do TRT5 reconheceu as atitudes do então Secretário de Segurança, Transporte e Trânsito como assédio moral coletivo sofrido por toda a corporação. 

Segundo o Desembargador Esequias Pereira de Oliveira o assédio moral foi verificado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. 

Em determinado trecho da decisão, o eminente Relator afirma que a farta prova dos autos deixou claro que as condutas realizadas pelo então Secretário Cel. Gilberto Santana foram caracterizadoras do assédio moral, a exemplo da utilização de palavras chulas, de conteúdo impróprio e inadequado para alguns ambientes, em especial o ambiente de trabalho, assim como atitudes direcionadas para os servidores que faziam qualquer tipo de questionamento, mormente quando ligados aos sindicatos. 

O Tribunal fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada Guarda Municipal.