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SINDGUARDAS BAHIA tem vitória em mais uma ação na Justiça do Trabalho para fornecimento de EPIs e indenização para os GCMs em Porto Seguro

Em maio deste ano de 2025, foi proferida sentença na Vara do Trabalho de Porto Seguro – processo 0000114-02.2024.5.05.0561- em favor da categoria dos Guardas Civis Municipais daquela cidade para que o Município de Porto Seguro forneça coletes com as placas balísticas para todos os GCMs, capacitação específica de acordo com as regras do SENASP e que escale apenas os GCMs em dupla.

O município também foi condenado a adequar os postos de trabalho com as regras estabelecidas pelas NRs do Ministério do Trabalho e emprego no que concerne a locais de repouso, lanche, refeição e higiene. Restou devidamente comprovado a falta de entrega de EPIs indispensáveis ao trabalho do guarda civil e as precárias condições de trabalho.

Além disso, houve condenação de pagamento de indenização em favor dos GCMs. O Município de Porto Seguro entrou com recurso e o processo será julgado no Tribunal Regional do Trabalho – TRT 5.

Mesmo com o recurso do Município, está em vigor uma decisão liminar – uma Tutela de Urgência, que foi proferida neste processo no mês de fevereiro do ano passado – 2024 – obrigando o Município para que fornecesse a todos os Guardas Civis placas com coletes balísticos e até esta data – 13/06/25, está sem cumprir esta decisão judicial.

O Jurídico do SINDIGUARDAS – através do escritório do Advogado Davi Pedreira, está tomando medidas jurídicas para que o Município seja compelido a cumprir com esta decisão judicial e, evidentemente, acompanhará todo o desenrolar do processo no TRT 5, em Salvador .