Decisão judicial susta efeitos de decreto municipal que nomeou pessoa estranha para chefiar GCM de Pé de Serra
Uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com antecipação de tutela ajuizada por Sindicato dos Guardas Civis Estado da Bahia (SINDGUARDAS) em face do Município de Pé de Serra/BA acabou com a decisão favorável pelo afastamento do comandante da GCM daquele município.
Segundo consta na ação judicial, o requerente que constatou que o Chefe do Poder Executivo Municipal editou o Decreto de n.º 101, disponibilizado no sítio eletrônico em 30 de janeiro de 2025, nomeando o senhor Anderson de Carvalho Santos, pessoa estranha ao quadro efetivo da Guarda Civil Municipal, ao cargo em comissão de comandante da Guarda Civil Municipal de Pé de Serra.
A nomeação contrariou a regra vazada do artigo 15 da Lei Federal 13.022, de 08 de agosto de 2014, visto que os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos, situação esta que se apresenta como impeditivo legal para a nomeação acima referenciada, tendo em vista que o nomeado não é ocupante de cargo efetivo da Guarda Civil Municipal.
Sendo assim, a justiça decidiu pela sustação dos efeitos do Decreto de n.º 101/2025, devendo o chefe do executivo municipal cumprir o quanto constante no art. 15 da Lei nº 13.022/2014, com a nomeação para a chefia da guarda municipal membro efetivo da respectiva corporação, sob pena de crime de desobediência, em caso de descumprimento.