SINDGUARDAS-Bahia ajuíza Ação para impedir contratação de servidores para prestar serviços de Guarda de Bens e Patrimônio na cidade de Acajutiba
A guarda de bens e do patrimônio público é uma das competências precípua das Guardas Municipais e intrínseca a função do GCM, conforme preconiza art. 144, §8º da Constituição Federal e Lei Federal nº 13.022/2014.
“Além de violar dispositivos do mandamento constitucional e uma Lei especifica (Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13.022/2014), a contratação de pessoal através de empresas, isto é, terceirizando o serviço, é uma tentativa de burlar a exigência do concurso público consagrada em nossa Constituição” enfatizou o Assessor Jurídico do Sindicato, Dr. Davi Pedreira.
O processo nº 8000384-03.2022.8.05.0077 que tramita na Vara Cível da Comarca de Esplanada e aguarda decisão liminar.