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SINDGUARDAS-BA SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DO ESTADO DA BAHIA

SINDGUARDAS-BA obtém liminar para afastar servidores estranhos à carreira da GCM de Mata de São João

O SINDGUARDAS-BA obteve importante decisão judicial em Ação Civil Coletiva contra o Município de Mata de São João, determinando o afastamento das funções de Comandante, Subcomandante e Inspetor da Guarda Civil Municipal de servidores que não integrem o quadro de carreira da própria corporação.

A decisão foi proferida no processo nº 8000795-76.2022.8.05.0164, ajuizado pelo Sindicato, e reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Entre os servidores mencionados na ação estão George Silva Chimada, indicado como Comandante da Guarda Municipal; Cláudio Santos da Cunha, como Subcomandante; Edmundo Silva Delego e Clefson Luiz Badaró de Araujo, indicados como Inspetores.

Conforme registrado na própria decisão, a defesa do Município informou que os servidores questionados são efetivos de outras carreiras municipais, como fiscal e agente de fiscalização, e não integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal. A magistrada destacou que formação acadêmica ou cursos de especialização não substituem a exigência legal de pertencimento à corporação.

A decisão tem como fundamento, entre outros dispositivos, o art. 15 da Lei Federal nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, que estabelece regras específicas para o provimento dos cargos em comissão das Guardas Municipais. A Justiça também afastou, no caso concreto, a possibilidade de a legislação municipal permitir que as funções questionadas fossem exercidas por servidores externos ao quadro da Guarda.

Justiça determina afastamento e fixa multa

A tutela de urgência determinou que o Município de Mata de São João, no prazo de 30 dias, afaste das atribuições de Comandante, Subcomandante e Inspetor da Guarda Municipal os servidores que não pertençam ao quadro de carreira da corporação, promovendo sua substituição por membros efetivos da GCM.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil.

Apesar da determinação judicial, servidores alcançados pela controvérsia continuam exercendo funções na estrutura da Guarda Civil Municipal de Mata de São João.

O SINDGUARDAS-BA seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e, por meio de sua assessoria jurídica, adotará as providências cabíveis para assegurar a efetividade da determinação judicial.

A conquista também é resultado da atuação jurídica desenvolvida pelo Dr. Davi Pedreira e pela Dra. Emilli Dórea, que vêm atuando na defesa dos interesses da categoria e das prerrogativas legais da carreira. Nos autos, consta formalmente a representação do Sindicato pelo advogado Davi Pedreira de Souza.

O SINDGUARDAS-BA reafirma seu compromisso com o respeito à Lei Federal nº 13.022/2014, com a valorização da carreira e com a defesa dos direitos e das prerrogativas dos Guardas Civis Municipais da Bahia.