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SINDGUARDAS-BA SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DO ESTADO DA BAHIA

SINDGUARDAS-BA obtém decisão judicial para fornecimento de coletes balísticos aos guardas de Taperoá

Justiça determina que o Município forneça coletes completos aos guardas que atuam em atividades operacionais e ostensivas no prazo de 60 dias

O Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia — SINDGUARDAS-BA conquistou uma importante vitória judicial em defesa da segurança e da integridade física dos Guardas Civis Municipais de Taperoá.

Na Ação Civil Coletiva nº 0000523-09.2026.5.05.0431, a Justiça do Trabalho deferiu tutela de urgência e determinou que o Município de Taperoá forneça coletes de proteção balística completos, compostos por capa e placas ou painéis balísticos, aos guardas municipais que desempenham atividades operacionais e ostensivas.

A decisão foi proferida em 9 de julho de 2026, pela juíza do Trabalho titular Dilza Crispina Maciel Santos.

Município terá prazo de 60 dias

Conforme determinado judicialmente, os equipamentos deverão ser entregues no prazo de 60 dias e precisarão estar:

  • Em perfeito estado de conservação;
  • Dentro do prazo de validade;
  • Completos, incluindo capa e placas ou painéis balísticos;
  • Certificados pelos órgãos competentes;
  • Adequados aos riscos enfrentados pelos servidores.

O Município também deverá comprovar nos autos o cumprimento da obrigação por meio da documentação pertinente.

Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 50.000,00, sem prejuízo de eventual revisão do valor no decorrer do processo.

Justiça reconhece os riscos enfrentados pelos guardas

Na decisão, a magistrada destacou que os Guardas Civis Municipais de Taperoá exercem atividades relacionadas à segurança pública municipal, incluindo o patrulhamento ostensivo e a proteção de bens, serviços e instalações públicas.

A Justiça reconheceu que essas atribuições expõem os servidores a riscos diferenciados, tornando indispensável que o Município adote medidas para preservar a vida, a saúde e a integridade física dos profissionais.

A decisão também apontou que a continuidade dos serviços de segurança pública sem o fornecimento adequado de proteção balística representa risco concreto aos trabalhadores, não sendo razoável aguardar o encerramento definitivo do processo para que medidas mínimas de segurança sejam adotadas.

Proteção é obrigação do Município

O entendimento judicial foi fundamentado no direito constitucional à redução dos riscos relacionados ao trabalho, bem como nas normas de saúde e segurança que determinam o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados aos riscos de cada atividade.

A magistrada ressaltou que a medida não representa interferência indevida na administração municipal, mas apenas exige o cumprimento das normas destinadas à proteção da saúde e da segurança dos servidores públicos.

O Ministério Público do Trabalho também deverá ser cientificado da ação.

SINDGUARDAS-BA seguirá acompanhando o cumprimento

Para o SINDGUARDAS-BA, a decisão representa um avanço fundamental na proteção dos Guardas Civis Municipais de Taperoá e reforça que nenhum servidor deve ser obrigado a atuar em atividade operacional sem equipamentos adequados.

O sindicato continuará acompanhando o processo e fiscalizando o cumprimento integral da determinação judicial.

“A valorização profissional começa pelo respeito à vida e pela garantia de condições dignas e seguras de trabalho. O SINDGUARDAS-BA continuará atuando em defesa dos direitos dos Guardas Civis Municipais de toda a Bahia.”

Informações do processo

Ação: Ação Civil Coletiva
Processo: 0000523-09.2026.5.05.0431
Autor: Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia — SINDGUARDAS-BA
Réu: Município de Taperoá
Decisão: Tutela de urgência deferida
Data: 9 de julho de 2026
Prazo para cumprimento: 60 dias
Multa: R$ 1.000,00 por dia, limitada inicialmente a R$ 50.000,00

SINDGUARDAS-BA — luta, representação e resultados em defesa dos Guardas Civis Municipais da Bahia.