SINDGUARDAS/BA OBTÉM DECISÃO HISTÓRICA CONTRA O MUNICÍPIO DE POÇÕES E GARANTE INDENIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AOS GUARDAS MUNICIPAIS
O SINDGUARDAS BAHIA ajuizou, em maio de 2025, ação coletiva contra o Município de Poções. A iniciativa buscou enfrentar as precárias condições de trabalho enfrentadas pelos Guardas Civis Municipais. O processo tramitou sob o número 0000703-98.2025.5.05.0612, inicialmente na Vara do Trabalho de Poções, com ampla instrução probatória.
A demanda destacou a ausência de equipamentos de proteção, a inadequação dos postos de serviço e riscos diários à integridade física dos servidores. Assim, o sindicato sustentou violação a normas de segurança e saúde no trabalho. Enfim, o conjunto probatório evidenciou falhas estruturais persistentes, que exigiram resposta judicial firme.
Sentença reconhece direitos e impõe medidas imediatas
Em janeiro de 2026, a Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Conquista, Cyntia Cordeiro Santos, proferiu sentença favorável aos GCMs. A magistrada determinou, como tutela de urgência, que o Município adquira coletes com placas balísticas para todos os agentes. A medida tem execução imediata, portanto, independe do trânsito em julgado.
A decisão também julgou procedente o pedido de indenização. O Município deverá pagar R$ 5.000,00 para cada Guarda Civil Municipal. Além disso, a sentença impôs a adequação de todos os postos de serviço às normas regulamentadoras de higiene. As estruturas não podem conter elementos que causem insalubridade. Assim, a magistrada aplicou os parâmetros da NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O comando judicial avançou ainda mais. O Município deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual compatíveis com a atividade. Entre eles, capacetes, cassetetes e algemas. A determinação observa a NR 6 do Ministério do Trabalho e a Lei Federal 13.022/2014, que rege as Guardas Municipais. Mas o cumprimento exige planejamento imediato e fiscalização contínua.
A ação foi promovida pelo sindicato e patrocinada pelos advogados Davi Pedreira e Emilli Dorea. A decisão fortalece a proteção institucional dos GCMs e reafirma o dever do ente público. Assim, a Justiça do Trabalho sinaliza intolerância com omissões que colocam vidas em risco. Enfim, o caso cria precedente relevante para a categoria na Bahia.




