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SINDGUARDAS-BA Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia

SINDGUARDAS-BA garante permanência de servidores aprovados em concurso para Guarda Municipal de Poções

GM's Cloves e Ivonaldo - 2008

O SINDGUARDAS-BA – Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado da Bahia obteve importante vitória judicial em defesa de servidores da Guarda Municipal de Poções/BA, ao conseguir reverter decisão que determinava o afastamento imediato de agentes que haviam sido atingidos por comando judicial em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia.

A decisão foi proferida nos autos do processo nº 8000340-98.2025.8.05.0199, em trâmite na Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Poções/BA, pelo juiz de Direito Ricardo Frederico Campos, em 30 de junho de 2026.

Entenda o caso

Os servidores haviam prestado concurso público para a Guarda Municipal de Poções no ano de 2003, durante a gestão do então prefeito Almino Alves Viana.

Apesar de terem realizado concurso público para a Guarda Municipal, os servidores foram nomeados e empossados equivocadamente pela própria Prefeitura no cargo de Vigilante, situação que posteriormente gerou controvérsia administrativa e judicial.

Para o SINDGUARDAS-BA, a situação demonstra que os servidores não poderiam ser penalizados por erro administrativo praticado pela própria gestão municipal à época da nomeação.

Servidores atingidos

A decisão judicial citou diretamente os servidores Geraldo Macêdo de Jesus, Cloves do Nascimento Sousa, José Roberto Rocha da Silva e Ivonaldo José Moreira Arquino, que ingressaram nos autos juntamente com o SINDGUARDAS-BA na condição de terceiros prejudicados.

Além deles, a controvérsia funcional também atinge os servidores Abraão Lima de Araújo, Luís Cláudio Oliveira Damasceno, Edinaldo Meira Guimarães e Edson Rodrigues Campos, igualmente envolvidos na situação decorrente da nomeação equivocada como Vigilantes, apesar da vinculação ao concurso público para Guarda Municipal.

Os servidores haviam sido atingidos por decisão judicial que determinava o afastamento imediato de suas funções na Guarda Municipal de Poções.

Atuação do sindicato

Diante da gravidade da decisão, que poderia causar prejuízos funcionais e remuneratórios diretos aos servidores, o SINDGUARDAS-BA ingressou nos autos na qualidade de terceiro prejudicado, juntamente com os agentes atingidos, apresentando embargos de declaração para demonstrar a contradição existente na sentença.

Na manifestação, o sindicato apontou que a própria sentença havia reconhecido a extinção sem resolução de mérito em relação às alegações apresentadas posteriormente pelo Ministério Público, mas, ao mesmo tempo, manteve comando que determinava o afastamento imediato dos servidores de suas funções na Guarda Municipal.

O Juízo reconheceu a pertinência da atuação sindical, destacando que os servidores eram destinatários diretos dos efeitos práticos da sentença e que havia repercussão imediata em suas esferas funcionais e remuneratórias. Por isso, foi deferida a habilitação do SINDGUARDAS-BA e dos servidores como terceiros prejudicados.

Decisão favorável

Ao analisar os embargos apresentados pelo SINDGUARDAS-BA e pelos servidores, o magistrado reconheceu a existência de contradição lógica interna na sentença.

Com isso, a Justiça acolheu parcialmente os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para alterar o dispositivo da sentença e retirar a ordem de afastamento e cessação das funções dos guardas civis municipais beneficiados pelo reenquadramento operado pelo Decreto Municipal nº 581/2025.

Na prática, a decisão reverteu o comando judicial que determinava o afastamento dos servidores da Guarda Municipal, garantindo sua permanência na instituição nesta fase processual.

Além disso, o Juízo rejeitou integralmente os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado da Bahia, mantendo as razões de extinção sem resolução de mérito já reconhecidas na sentença anterior.

Vitória da categoria

Para o SINDGUARDAS-BA, a decisão representa uma importante vitória jurídica e institucional, pois preserva servidores concursados que haviam prestado concurso para a Guarda Municipal de Poções e que poderiam sofrer graves prejuízos caso a ordem de afastamento fosse mantida.

O sindicato reforça que nenhum servidor deve ser penalizado por equívoco cometido pela Administração Pública, sobretudo quando há documentação demonstrando a participação em concurso público e o vínculo histórico com a Guarda Municipal.

O SINDGUARDAS-BA reafirma que sua atuação tem como compromisso a defesa da legalidade, do concurso público, da valorização profissional e da proteção dos direitos dos Guardas Municipais em todo o Estado da Bahia.

O SINDGUARDAS-BA seguirá acompanhando o caso e adotando todas as medidas necessárias para resguardar os direitos dos servidores e fortalecer a Guarda Municipal de Poções.

SINDGUARDAS-BA
Na luta, na defesa e na valorização da Guarda Municipal da Bahia.