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SINDGUARDAS/BA COBRA MUNICÍPIO PARA CUMPRIMENTO DE REAJUSTE PREVISTO EM LEI AO GCMs

REAJUSTE SALARIAL

O SINDGUARDAS/BA agirá de forma firme para que a lei prevaleça. Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Monte Santo estão sendo lesados com o não cumprimento do reajuste salarial anual previsto na Lei nº 22/2013, que rege o estatuto da categoria. O artigo 44 da legislação estabelece março como o mês-base para atualização dos vencimentos, com reposição mínima baseada no índice inflacionário do período. No entanto, segundo os profissionais, a norma não foi aplicada neste ano, gerando insatisfação e cobranças formais por parte da categoria.

O SINDGUARDAS/BA encaminhou ofício à administração municipal solicitando esclarecimentos sobre o reajuste. Até o momento, contudo, não houve qualquer resposta oficial por parte do Município. A ausência de manifestação aumenta a preocupação dos servidores, que alegam descumprimento reiterado da legislação vigente. Garantia feita é descumprida por município

Garantia feita é descumprida por município

No dia 20 de fevereiro deste ano, representantes da administração municipal se reuniram com a categoria. Na ocasião, o reajuste salarial foi um dos principais pontos debatidos. De acordo com os relatos da categoria, a secretaria responsável pela pasta assegurou que o aumento seria concedido normalmente, porém, ao chegar a data do pagamento os valores não foram atualizados, contrariando o que havia sido informado anteriormente.

Diante da situação, o sindicato reforçou a cobrança junto ao poder público municipal. Ainda assim, nenhuma justificativa foi apresentada até o momento. Assim, o silêncio da administração tem sido interpretado como descaso pelos profissionais, que aguardam uma posição concreta.
O SINDGUARDAS/BA estuda além de efetuar ações no campo jurídico, realizar movimentação sindical para demonstrar o descontentamento da categoria e da entidade sindical.