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SINDGUARDAS-BA Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia

SINDGUARDAS-BA AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA APURAR IRREGULARIDADES NA GUARDA MUNICIPAL DE TANHAÇU

O Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-BA) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência perante o Poder Judiciário contra o Município de Tanhaçu/BA e o atual comandante da Guarda Municipal, requerendo a adoção de medidas para assegurar o cumprimento da legislação federal que disciplina a organização das Guardas Municipais.

A ação sustenta que, após a apresentação pública da Guarda Municipal de Tanhaçu, realizada em maio deste ano, o sindicato promoveu levantamento nos portais oficiais do Município, diários oficiais e demais canais de transparência em busca da legislação de criação da corporação e de informações relativas ao concurso público para provimento do cargo de Guarda Municipal.

                                   

Segundo a petição inicial, a pesquisa realizada não localizou, até o momento, documentação que demonstrasse a realização de concurso público específico para os integrantes da corporação nem outros atos administrativos considerados essenciais para a regular constituição da carreira.

Pedido de afastamento do comandante

Outro ponto questionado na ação diz respeito à nomeação do comandante da Guarda Municipal.

O SINDGUARDAS-BA sustenta que o atual ocupante do cargo não integra a carreira da Guarda Municipal, circunstância que, segundo a entidade, afronta o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que estabelece como regra o preenchimento dos cargos de comando por servidores efetivos da própria corporação.

Em razão disso, foi requerido ao Judiciário, em caráter de urgência, o afastamento do atual comandante até o julgamento definitivo da ação.

Tutela de urgência

Na Ação Civil Pública, o sindicato requer a concessão de tutela de urgência para determinar, entre outras medidas:

  • o afastamento do atual comandante da Guarda Municipal;
  • a suspensão de eventuais nomeações consideradas incompatíveis com a Lei Federal nº 13.022/2014;
  • a apresentação, pelo Município, da legislação de criação da Guarda Municipal;
  • a juntada do edital, homologação e atos de nomeação do concurso público, caso existentes;
  • a apresentação da relação completa dos integrantes da corporação, respectivos termos de posse e folha de pagamento.

O objetivo, segundo o sindicato, é permitir que o Poder Judiciário verifique a regularidade da estrutura administrativa da Guarda Municipal e a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade.

Fundamentação jurídica

A ação está fundamentada na Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Processo Civil e em precedentes do Tribunal de Justiça da Bahia.

Na petição, o SINDGUARDAS-BA também cita decisões judiciais envolvendo outros municípios baianos, nas quais o Tribunal de Justiça determinou, em caráter liminar, o afastamento de ocupantes de cargos de comando das Guardas Municipais por não integrarem a carreira da instituição.

Defesa da legalidade

De acordo com o SINDGUARDAS-BA, a iniciativa tem como objetivo assegurar o cumprimento da legislação que rege as Guardas Municipais e fortalecer a valorização da carreira dos guardas concursados.

A entidade afirma que continuará acompanhando o andamento do processo judicial e divulgará novas informações à categoria à medida que houver decisões ou movimentações relevantes no feito.


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Sindicato dos Policiais Municipais do Estado da Bahia

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