SINDGUARDAS/BA ACIONA JUSTIÇA QUE VOLTA A CONDENAR ITABUNA POR ASSÉDIO MORAL: SENTENÇA REAFIRMA QUE CORONEL GILBERTO SANTANA É ASSEDIADOR

A Justiça baiana voltou a condenar o Município de Itabuna por práticas de assédio moral cometidas pelo ex-secretário Coronel Gilberto Santana, reforçando aquilo que a categoria dos guardas municipais já denunciava há anos: o comando exercido por Santana foi marcado por humilhações, perseguições e abuso de poder.
A nova condenação foi proferida no processo nº 8005403-42.2023.8.05.0113. Na decisão, a Justiça reconheceu que o servidor foi vítima de assédio moral durante o período em que Santana esteve à frente da Secretaria, especialmente entre 2018 e 2019, e condenou o Município de Itabuna ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além da devolução de salários descontados de forma ilegal.
“Condutas abusivas que degradaram o ambiente de trabalho”
A sentença é dura e clara ao descrever o comportamento do ex-secretário. Em um dos trechos mais contundentes, o juiz afirma:
_“As condutas praticadas pelo então Secretário Cel. Gilberto Santana efetivamente afrontaram a integridade física e a dignidade dos servidores, degradando o clima de trabalho.”_
Segundo a decisão, os atos praticados por Santana iam muito além de cobranças administrativas. Tratava-se de humilhações repetidas, tratamento hostil e perseguição, criando um ambiente de medo e sofrimento psicológico:
_“O assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras e degradantes, de forma repetitiva e prolongada.”
Servidor doente, tratado com desprezo
O caso ganha contornos ainda mais graves porque o servidor se encontrava em situação de vulnerabilidade em razão de doença. Em vez de receber apoio e acompanhamento, ele foi submetido a descontos salariais arbitrários, mesmo apresentando atestados médicos.
A sentença destaca a crueldade da situação:
_“A condição de saúde do servidor não autoriza a Administração Pública a adotar medidas discriminatórias ou persecutórias.”_
Mesmo doente, fragilizado e sem condições de trabalho, o servidor foi tratado com rigor e desumanidade, o que, segundo o juiz, agravou ainda mais o dano moral sofrido.
Justiça reafirma: Santana praticou assédio
A decisão também relembra que não é a primeira vez que a Justiça reconhece o comportamento abusivo de Gilberto Santana. A sentença cita a ação coletiva movida pelo sindicato da categoria, na qual a Justiça do Trabalho já havia reconhecido o assédio moral coletivo contra os guardas municipais, fixando indenização de R$ 10 mil para cada servidor.
Para o Judiciário, embora sejam processos diferentes, os fatos são os mesmos e deixam claro um padrão de conduta:
_“Ficou demonstrado que as práticas adotadas pelo então Secretário configuraram assédio moral contra os guardas civis municipais.”_
Com essa nova decisão, a Justiça reafirma aquilo que os trabalhadores e suas famílias viveram na prática: o Coronel Gilberto Santana foi um assediador, e seus atos continuam gerando consequências para o Município de Itabuna.
A sentença não apenas condena financeiramente o Município, mas também desmoraliza publicamente o ex-secretário, ao registrar nos autos judiciais, mais uma vez, que sua passagem pelo comando da pasta ficou marcada por abuso, humilhação e sofrimento humano.
Na ação movida pelos advogados Davi Pedreira e Emilli Dórea, conquistou-se mais uma vitória judicial que dá voz às vítimas e reforça que assédio moral não pode ser naturalizado, muito menos esquecido.




