Porto Seguro: Justiça determina afastamento de servidor não concursado e anula PAD conduzido por Corregedoria Geral do Município.
A juíza Nemora de Lima Janssen afirma em sua decisão que a função de Guarda Civil Municipal “trata de atividade atinente à Segurança Pública e há risco de servidores fora da carreira de guarda civil estarem exercendo a função, sem capacitação adequada”.
Na decisão, a juíza além de determinar o afastamento dos servidores não concursados, anula o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Corregedoria Geral do Munícipio e não pela corregedoria da própria instituição, como determina o Estatuto Geral dos Guardas Municipais.
“O Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13.022/2014 determina que a função de Guarda Municipal só pode ser exercida através de concurso público. Assim também, são os requisitos pra ser Comandante e Corregedor da Guarda Municipal. Estamos atentos para o cumprimento do nosso Estatuto Geral e os municípios que não se adequarem iremos tomar as providenciais cabíveis. As Guardas Municipais não é lugar de nomearem apadrinhados” disse o Presidente do Sindicato, Pedro de Oliveira.
O Jurídico do SINDGUARDAS BAHIA está a cargo do escritório do Advogado Davi Pedreira e Associados.