O PREFEITO DE JEQUIÉ, ZENILDO BRANDÃO, POR MEIO DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA NOTIFICOU O SINDGUARDA/BA POR USO DE IMAGEM GERADA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O SINDGUARDAS/BA recebeu uma notificação no dia 18 de Março, bem como o advogado do sindicato, Dr. Davi Pedreira de Souza. Em atenção ao princípio da boa-fé e com o intuito de dirimir quaisquer controvérsias de forma célere e extrajudicial, informamos que os Notificados já procederam à remoção das publicações indicadas nos perfis @sindguardasbaoficial e @davi_pedreira_souza. É imperativo ressaltar que tal medida foi adotada por mera liberalidade, não implicando, sob qualquer hipótese, em reconhecimento de prática de ato ilícito, abuso de direito ou ofensa à honra do Notificante.
A referida publicação teve como único objetivo cumprir o dever constitucional e estatutário deste Sindicato de manter sua categoria informada sobre o andamento de processos judiciais de interesse coletivo, especificamente a ação que cobra o cumprimento do anuênio dos Guardas Municipais de Jequié. O conteúdo textual limitou-se a narrar um fato verídico e de interesse público, qual seja, o cumprimento de mandado de intimação pessoal do Judiciário em face do gestor municipal.
Diante da remoção já efetuada e da adequação da forma de divulgação por meio de fotos oficiais, consideram-se atendidos os pontos pertinentes da notificação, restando prejudicada qualquer alegação de dano ou necessidade de medidas judiciais, uma vez que o direito de crítica e de informação será exercido dentro dos estritos limites legais.
Nota de Esclarecimento
Considerando que o Notificante exerce o cargo de Prefeito Municipal, trata-se de figura pública sujeita ao escrutínio social. O uso de sua imagem, quando vinculado ao exercício do cargo e a atos públicos, encontra respaldo na liberdade de expressão e informação, não havendo qualquer intenção de ofensa, mas apenas caráter informativo.
Dessa forma, em compromisso com a transparência, será realizada nova publicação com o mesmo teor informativo. Para evitar questionamentos, será utilizada imagem oficial do Prefeito, proveniente de canais institucionais, o que é plenamente legítimo diante da função pública exercida.




