Nota de Repúdio contra declaração do Prefeito Franquilin Leite de Serra Preta sobre as reivindicações realizadas pelo SINDGUARDAS/BA por falta de condições de trabalho e direitos trabalhistas para os Guardas Municipais
O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-Bahia) vem por meio desta expressar a mais profunda insatisfação e repúdio a fala do prefeito de Serra Preta Franklin Leite, em sua rede social no dia 11 de agosto de 2023 em relação ao movimento deflagrado pelo SINDGUARDAS/BA e categoria da Guarda Municipal.
Diante da fala do prefeito o SINDGUARDAS/BA vem a público rebater a fala inverídica do prefeito e esclarecer apenas a verdade dos fatos.
Diante do exposto, as seguintes questões merecem destaque:
1- FALTA DE DIÁLOGO: O SINDGUARDAS – Bahia busca o diálogo com a gestão desde do início do ano, sem sucesso. Foram três ofícios protocolados constando a pauta de reivindicações da GCM de Serra Preta.
2 – FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO – Os Guardas Municipais de Serra Preta atualmente estão cumprindo a escala de serviço na sede da GCM de Serra Preta por falta de condições de trabalho nos postos de serviços, condições estas que envolvem todos os tipos de EPIS: Coletes balísticos, fardamento, capacetes, escudos protetor, viaturas sucateadas e sem condições de uso.
3 – DIREITOS TRABALHISTAS NÃO RESPEITADOS – Atualmente os Guardas Municipal, trabalham em escala noturna sem receberem o Adicional Noturno que lhe é direito, não recebem Adicional de Periculosidade, Lei federal nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, Vale Alimentação, horas extras excedentes dentre outros.
4 – DIREITOS TRABALHISTA PROFISSIONAL NÃO RESPEITADOS – Atualmente os Guardas Municipal não detém os cursos de preparação profissional exigidos pela legislação para efetivo atuação.
O Município nunca forneceu o Curso de Formação exigido pelo Ministério da Justiça com carga horaria mínima de 476 horas para os Guardas Municipal.
Este sindicato, desafia o prefeito a rebater estas denúncias sem falácias e com provas contrarias do que está sendo denunciadas pelo SINDGUARDAS/BA.
Salientamos que as reivindicações solicitadas pela categoria estão fundamentadas em leis como: Estatuto Geral dos Guardas Municipais – Lei 13022/2014, na Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, regulamentada pela portaria Ministério do Trabalho e Emprego Nº 1.885 de 02.12.2013 e no Estatuto Geral dos Servidores Municipais – Lei nº 122/1998.
Reafirmamos o compromisso do SINDGUARDAS-BA em defender a categoria dos Guardas Municipais, visando a prestação de um serviço de qualidade para a população, que é o maior patrimônio a qual defendemos.
Por fim, continuamos a reforçar o papel do SINDGUARDAS/BA como uma instituição apartidária e aberta ao diálogo. Entretanto, exigimos ações imediatas para corrigir as irregularidades e deficiências apontadas e ficamos à disposição para discutir soluções concretas que resultem em um ambiente de trabalho justo, seguro e estimulante para todos. Estaremos atentos aos próximos passos e prontos para agir conforme a lei, caso as mudanças necessárias não sejam efetuadas.
Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-Bahia)