A 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista rejeitou o pedido do Município de Poções para prorrogar por mais 30 dias úteis o prazo destinado à entrega de coletes balísticos aos Guardas Civis Municipais.
O despacho foi proferido em 1º de setembro de 2026, no Cumprimento Provisório de Sentença nº 0000908-93.2026.5.05.0612, apresentado pelo Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia – SINDGUARDAS-BA em face do Município de Poções, sendo a medida patrocinada pelos advogados Dr. Davi Pedreira e Dra. Emilli Dórea.
No processo, o Município comprovou a entrega de 33 coletes balísticos. Entretanto, ainda permanecem pendentes 36 unidades, necessárias para completar o total de 69 equipamentos contratados pela administração municipal.
Ao solicitar a ampliação do prazo, o Município alegou que o atraso teria sido provocado por problemas no fornecimento dos equipamentos pela empresa contratada, Tecblin Ltda.
A juíza Claudia Uzeda Doval não acolheu a justificativa. Segundo a decisão, o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual é uma obrigação direta da administração pública e constitui medida urgente para proteger os guardas municipais contra os riscos existentes no exercício de suas funções.
O despacho esclarece que dificuldades relacionadas ao contrato firmado com a empresa fornecedora integram o próprio risco da atividade administrativa. Por esse motivo, não podem ser utilizadas para transferir aos trabalhadores as consequências do atraso nem para condicionar o cumprimento da ordem judicial ao cronograma de terceiros.
Com a rejeição do pedido, a Justiça considerou encerrado o prazo anteriormente concedido e reconheceu o descumprimento parcial da obrigação em relação aos 36 coletes ainda não entregues.
Também foi determinada a incidência imediata da multa diária já estabelecida no processo. A contagem deverá considerar os dias de atraso posteriores ao término do prazo de 10 dias concedido na decisão de 22 de julho de 2026.
Além da multa, o Município foi intimado a comprovar, em novo prazo improrrogável de 10 dias, a entrega efetiva dos 36 coletes balísticos restantes. Se houver novo descumprimento, o valor da multa poderá ser aumentado e outras medidas coercitivas poderão ser adotadas.
O SINDGUARDAS-BA, na condição de requerente, acompanhará o cumprimento do despacho e a efetiva entrega dos equipamentos aos Guardas Civis Municipais de Poções.
LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA ABAIXO:
DECISÃO POÇÕES – 0000908-93.2026.5.05.0612

