A 7ª Promotoria de Justiça do Estado da Bahia, situada em Salvador, recomendou na última quinta-feira (17) que o Comando Geral da Polícia Militar e os Secretários Municipais de Gestão e de Saúde proceda as medidas cabiveis no sentido de evitar que Policiais Militares façam “bico” nas Unidades de Saúde do Municipio em regime de horas extras.
Segundo dados apresentados ao MP pelo próprio Chefe da Assistência Militar do Municipio de Salvador, “cerca de 752 (setecentos e cinquenta e dois) policiais militares prestam serviço extraordinário, nos postos de saúde da Prefeitura”.
Na Recomendação de Nº 003/2022, o Promotor de Justiça, Luciano Taques Ghignone a prestação de serviço de Policiais Militares em Postos de Saúde do Municipio de forma extraordinária fere a Lei Estadual 7.990/2001, que veda tal prática.
Na opinião da Diretoria do SINDGUARDAS-Bahia essa prática caracteriza-se como usurpação de função, pois a prestação de serviço nos prédios municipais deveria ser exercido pela própria Guarda Civil Municipal de Salvador, o que custaria bem menos aos cofres públicos.
Vale lembrar que existem 367 candidatos aprovados no concurso de 2019 aguardando convocação por parte da Prefeitura.
A Diretoria do Sindicato irá acionar a sua assessoria jurídica para tomar as medidas cabiveis, com o objetivo de resguardar os direitos da Guarda Municipal de Salvador.
