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MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PREFEITO DE JEQUIÉ

A atuação firme do SINDIGUARDAS/BA na defesa dos direitos da categoria resultou em mais um avanço concreto na ação que cobra o cumprimento do anuênio dos Guardas Municipais do Município de Jequié. A Oficiala de Justiça, no dia 09/02 corrente, cumpriu pessoalmente o mandado de intimação ao Prefeito de Jequié, reforçando a seriedade da decisão judicial e a necessidade de imediato cumprimento da obrigação imposta.

A medida judicial não deixa margem para interpretações equivocadas. O gestor foi intimado na qualidade de Chefe do Executivo, com ciência expressa das consequências legais em caso de descumprimento após a Procuradoria do Município ter sido intimada várias vezes e descumprido a ordem judicial. O Prefeito Zenildo Brandão Santana assim como diversos outros gestores tem sido reiterados em descumprir ordens judiciais movidos por seus caprichos pessoais em detrimento do interesse público e do cumprimento das leis, ao que parece “amparados” em um pensamento “absurdo” de que as multas para descumprimento serão arcadas pelo Município, não por eles próprios.

Intimação pessoal reforça responsabilidade direta

A decisão estabelece a obrigação de implementar o direito ao anuênio, benefício assegurado à categoria, sob pena de multa pessoal e responsabilização criminal, no prazo de 10 dias úteis, que vence dia 01/03 vindouro. A intimação pessoal possui peso jurídico relevante. Ela demonstra que o Judiciário adotou todos os meios formais para garantir que o Prefeito tenha ciência inequívoca da ordem judicial. Assim, não há espaço para alegações de desconhecimento ou equívocos processuais.

O SINDGUARDAS/BA mantém postura pragmática e metodológica na condução da ação. Desde o início, buscou assegurar o direito dos guardas com base técnica sólida, documentação adequada e estratégia jurídica consistente. Enfim, cada etapa do processo segue critérios legais bem definidos, sempre com foco na efetividade da decisão.

O escritório do Dr. Davi Pedreira e Dra. Emilli Dórea atua na condução técnica da demanda com abordagem organizada e fundamentação consistente. A estratégia adotada segue critérios jurídicos objetivos, com acompanhamento sistemático dos prazos e das determinações judiciais. O trabalho demonstra método e atenção aos detalhes processuais, elementos essenciais em ações que envolvem cumprimento de decisão e possível responsabilização pessoal de gestor público.