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SINDGUARDAS/BA CONSEGUE ORDEM JUDICIAL PARA TIRAR CORPO ESTRANHO DO QUADRO DA GUARDA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

Nomeação irregular na Guarda Municipal faz o SINDGUARDAS-BA acionar a Justiça contra a Prefeitura de MAIQUINIQUE após a nomeação de um comandante da Guarda Municipal que não faz parte do quadro efetivo. A medida foi considerada ilegal, já que contraria a legislação federal que regulamenta a instituição. No dia 27 de setembro a Justiça estadual reconhece a irregularidade e estipula prazo para o Município exonerar o servidor nomeado como Comandante da Guarda Municipal.

Lei proíbe nomeações externas

A Lei nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, determina que todos os cargos da corporação devem ser ocupados exclusivamente por guardas municipais. A norma também proíbe a inclusão de pessoas externas, chamadas de “corpos estranhos”, em funções de chefia ou comando.

Mesmo com essa determinação, a prefeitura designou para o cargo de comandante um indivíduo sem vínculo com a guarda municipal, o sindicato argumenta que tal prática compromete a legalidade da instituição e desvaloriza os servidores de carreira.

Decisão judicial garante prazo à prefeitura

Com a ação movida pelo SINDGUARDAS-BA, a Justiça concedeu liminar estabelecendo prazo de 15 dias para que a Prefeitura de MAIQUINIQUE exonere o atual comandante. Caso a decisão não seja cumprida, o município sofrerá consequências judiciais.

O sindicato ressaltou que continuará acompanhando o caso de perto, reforçando a importância do cumprimento da lei para fortalecer a atuação da Guarda Municipal e garantir respeito ao trabalho dos servidores efetivos.

 

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TUTELA CONCEDIDA – AFASTAR COMANDANTE – MAIQUINIQUE