Sentença da Justiça do Trabalho reconhece a representação sindical específica do SINDGUARDAS-BA e afasta a representação do sindicato geral dos servidores municipais sobre a categoria dos Guardas Civis Municipais
O Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia – SINDGUARDAS-BA conquistou mais uma importante vitória judicial em defesa da autonomia, da identidade profissional e da representação específica dos Guardas Civis Municipais.
A Vara do Trabalho de Jequié, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, julgou procedente a Ação Declaratória de Representatividade Sindical nº 0001662-58.2025.5.05.0551, ajuizada pelo SINDGUARDAS-BA contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jequié e Região – SINSERV.
Na sentença, proferida em 3 de agosto de 2026, a Justiça reconheceu expressamente que o SINDGUARDAS-BA é o legítimo representante sindical dos servidores públicos ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal no Município de Jequié/BA.
A decisão representa uma importante afirmação da representatividade sindical própria e específica dos Guardas Civis Municipais, reconhecendo juridicamente que a existência de um sindicato geral dos servidores municipais não impede que os integrantes da Guarda sejam representados por entidade sindical especificamente registrada para defender a categoria.
Especificidade da categoria prevaleceu
A controvérsia discutida no processo era justamente definir quem possui a titularidade da representação sindical dos Guardas Civis Municipais de Jequié: o SINDGUARDAS-BA, entidade constituída especificamente para a categoria, ou o sindicato que representa genericamente os servidores públicos municipais.
Ao analisar o caso, a Justiça verificou que o SINDGUARDAS-BA possui registro sindical ativo e específico para representar os “Servidores Públicos Guardas Civis Municipais”, com abrangência intermunicipal e inclusão expressa do Município de Jequié em sua base territorial.
A sentença também levou em consideração Nota Técnica expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que registra o deferimento do pedido de registro sindical do SINDGUARDAS-BA para representar os Guardas Civis Municipais no Estado da Bahia, destacando que a pesquisa realizada no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais não identificou conflito impeditivo ao registro.
Quantidade de filiados não define quem representa a categoria
Um dos pontos de maior relevância da sentença foi o reconhecimento de que a quantidade de Guardas Municipais eventualmente filiados a outro sindicato não altera a titularidade jurídica da representação coletiva da categoria.
O Juízo fez uma importante distinção entre filiação sindical e representação sindical.
Enquanto a filiação decorre de uma decisão individual do trabalhador, a representação coletiva é definida pela conjugação entre a categoria profissional, a base territorial e o respectivo registro sindical.
Por isso, a existência de Guardas Civis Municipais filiados ao sindicato geral dos servidores não é suficiente para transferir a ele a representação jurídica da categoria.
Reconhecimento do Município também não define representatividade sindical
Outro ponto importante enfrentado pela sentença diz respeito à interlocução histórica mantida pela Administração Municipal com determinada entidade sindical.
A Justiça deixou claro que o Município de Jequié não possui competência para escolher qual sindicato representa os Guardas Municipais.
Segundo a decisão, eventual reconhecimento administrativo ou histórico de determinada entidade pode demonstrar uma realidade de interlocução existente no município, mas não substitui os critérios constitucionais e registrais que determinam a representação sindical.
Lei nº 13.022/2014 reforça as peculiaridades profissionais dos Guardas Municipais
A sentença também destacou a importância do Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei Federal nº 13.022/2014 para demonstrar as particularidades inerentes à atividade exercida pelos Guardas Civis Municipais.
Segundo o Juízo, embora a Lei nº 13.022/2014 não crie isoladamente uma categoria sindical, ela estabelece nacionalmente atribuições, princípios mínimos de atuação e competências próprias dos Guardas Municipais, confirmando a singularidade funcional que dá suporte à existência de representação sindical específica da categoria.
A decisão ainda destacou que reconhecer simultaneamente ao sindicato geral dos servidores a titularidade da representação coletiva dos Guardas Municipais no mesmo município produziria uma sobreposição incompatível com o princípio constitucional da unicidade sindical.
Atuação histórica não garante representação permanente
A Justiça também enfrentou diretamente o argumento relacionado à atuação histórica do sindicato geral dos servidores.
De acordo com a sentença, a atuação anterior de uma entidade mais abrangente não lhe garante perpetuidade na representação de todos os segmentos profissionais que originalmente integravam sua base.
Uma vez admitido o desmembramento da categoria e efetivado o registro do sindicato específico, a representação da entidade geral deve ceder quanto àquele segmento, permanecendo normalmente sua legitimidade para representar as demais categorias abrangidas por seu registro.
Justiça reconhece expressamente o SINDGUARDAS-BA
Ao final da análise, a sentença foi categórica:
“Por todo o exposto, o SINDGUARDAS é o legítimo representante sindical dos servidores públicos ocupantes do cargo de guarda civil municipal no Município de Jequié/BA.”
A ação foi julgada procedente, tendo o SINSERV sido ainda condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor da causa. A sentença é de primeira instância e ainda está sujeita a recurso.
Uma vitória que fortalece a representação específica da categoria
A decisão possui grande importância para os Guardas Civis Municipais de Jequié e fortalece a atuação institucional do SINDGUARDAS-BA.
Mais do que definir quem representa uma categoria em determinado município, a sentença reconhece juridicamente a especificidade da representação sindical dos Guardas Civis Municipais e reafirma que critérios como número de filiados, atuação histórica ou preferência da Administração Municipal não se sobrepõem ao registro sindical específico e à base territorial legalmente reconhecida.
A decisão também reforça a identidade própria dos Guardas Civis Municipais enquanto profissionais submetidos a atribuições, competências e normas específicas estabelecidas nacionalmente.

Atuação jurídica especializada
O SINDGUARDAS-BA registra especial agradecimento ao escritório Ramon Machado Advogados Associados, responsável pela condução da demanda, por meio dos advogados Dr. Ramon Machado e Dra. Natalha Sena Cerqueira Assis, que atuaram na defesa da representatividade sindical da categoria. Os próprios autos registram ambos como advogados do SINDGUARDAS-BA na ação.

Mais esta decisão demonstra a importância de uma atuação sindical acompanhada de suporte jurídico especializado e comprometido com as particularidades das Guardas Civis Municipais.
O SINDGUARDAS-BA seguirá firme na defesa dos Guardas Civis Municipais, de sua identidade profissional, de seus direitos e de sua legítima representação sindical em todo o Estado da Bahia.
SINDGUARDAS-BA

