Justiça Determina Suspensão de Contratos Temporários e Proíbe Novas Contratações para Guarda Civil Municipal em Poções
O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-BA), por meio de sua assessoria jurídica, Machado Leão Advogados e Associados, obteve mais uma importante vitória na Justiça. Foi ajuizada uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo contra o Município de Poções (Processo nº 8003577-77.2024.8.05.0199), devido à prática ilegal de contratar guardas municipais por meio de contratos temporários, renovados de forma sucessiva, configurando uma burla ao princípio constitucional do concurso público.
A Constituição Federal é clara ao permitir contratações temporárias apenas para atender necessidades excepcionais de interesse público e por prazo determinado. O Supremo Tribunal Federal, em decisão consolidada (RE 658.026), já reconheceu que o uso de contratos temporários para funções permanentes, como as exercidas pela Guarda Civil Municipal, é uma violação ao preceito constitucional.
Além disso, a Lei Federal n.º 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) estabelece que as guardas municipais devem ser compostas exclusivamente por servidores efetivos, admitidos por meio de concurso público e integrados em carreira única.
Essa decisão reforça o compromisso do SINDGUARDAS-BA em proteger os direitos dos guardas municipais e garantir a legalidade na gestão pública. Agradecemos aos advogados Ramon Leão e Nathália Cerqueira e a todos os envolvidos por esse resultado significativo. Continuaremos firmes na luta pela valorização e pelo respeito aos profissionais de segurança pública.
SINDGUARDAS-BA: Juntos pela legalidade e valorização da categoria!