A decisão do Juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eduardo Rockenbach Pires, em sentença proferida no processo nº 01619-2009-030- 00-9, movido por um trabalhador não sindicalizado que queria o mesmo reajuste salarial e demais vantagens conquistadas por seu sindicato, o Juiz foi taxativo: aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não devem usufruir dos benefícios conquistados, sentenciando o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria.
O juiz defendeu o trabalho desenvolvido pelos sindicatos e a participação dos trabalhadores em suas categorias. Uma das publicações aponta que o juiz teria inclusive afirmado que “as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”.
O presidente do Sindguardas-BA, Pedro de Oliveira considera a decisão de grande importância, pois quem não contribui com o sindicato não deveria se beneficiar das vantagens conquistadas através de lutas de companheiros que vem contribuindo junto ao sindicato. “O Sindguardas-BA, é o representante legítimo e exclusivo da categoria Guardas Civis Municipais na Bahia reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e na Nota Técnica diz que Guarda Municipal é uma categoria diferenciada dos demais servidores. Dessa forma, quem não contribui, não faz jus ao que foi conquistado pelo sindicato” afirmou Pedro