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Estatuto Geral das Guardas Municipais

Itapé: Mais um prefeito rasga e ignora Lei Federal ao nomear um Militar pra Comandar a Guarda Municipal


O Prefeito da cidade de Itapé,  Naeliton (PP), é mais um gestor que ignora, pra não falarmos “rasga” o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei Federal 13.022 que está em vigor há mais de sete anos (2014). Naeliton (PP) nomeou em Março deste ano, Valdemir Oliveira Santos, como Chefe da Guarda Municipal de Itapé, prática vedada pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais. Militar, Valdemir 
é um servidor considerado “estranho” aos quadros da Guarda Municipal. 

“Mais um Prefeito que vai ter que exonerar via judicial o suposto Comandante da GCM de Itapé, pois comete uma flagrante ilegalidade ao nomear um Militar como Chefe da Guarda Municipal. Respeito e admiro a briosa Polícia Militar e seus membros, mas, Guarda Municipal é comandada por Guarda Municipal. Esse direito é uma conquista de todas as Guardas Municipais do Brasil e não iremos abrir mão”, disse o Presidente do SINDGUARDAS-Bahia, Pedro de Oliveira. 

Pedro informou que já acionou a Assessoria Jurídica do Sindicato para ingressar com mais uma Ação na justiça e fazer valer a Lei 13022. O SINDGUARDAS-Bahia já obteve importantes vitórias nas cidades de Camacã e Itarantim. Acatando ações do Sindicato, em cumprimento a Lei 13022/2014, O TJ-BA determinou o afastamento de um Motorista, lotado na Secretaria de Saúde, que estava exercendo a função de Corregedor da GCM de Camacã. Já em Itarantim, caso semelhante a Itapé. o Tribunal afastou um Porteiro que ocupava o Comando da Guarda Municipal. 

Na decisão da Desembargadora esta assevera que não se pode permitir que não seja cumprida a citada Lei Federal 13.022/2014, sendo incontroverso  que somente podem postos de comando nesta categoria GCMs concursados especificamente para tal função. 

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