A Justiça de Ilhéus condenou um GCM ao pagamento de R$ 1.500 por danos morais após reconhecer que ele ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao ofender o presidente do SINDGUARDAS/BA em um grupo corporativo de mensagens. A decisão foi proferida no âmbito do Juizado Especial Cível.
De acordo com o processo, o presidente Pedro de Oliveira afirmou que passou a sofrer ataques verbais durante as negociações coletivas com o município. As ofensas culminaram no envio de um áudio em um grupo de mensagens, no qual o dirigente foi chamado de “corrupto”. Em razão disso, ele ajuizou ação pedindo indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Na defesa, o guarda municipal alegou que apenas exerceu o direito de crítica em meio a um debate acalorado sobre a atuação sindical e a utilização de bens da entidade. Também sustentou a nulidade da prova digital, argumentando que não houve preservação da cadeia de custódia do arquivo de áudio.
Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou a alegação de nulidade da prova. O magistrado destacou que, nos Juizados Especiais, prevalecem os princípios da simplicidade e da informalidade. Além disso, o próprio réu reconheceu que a voz registrada no áudio era sua.
Na sentença, o juiz ressaltou que dirigentes sindicais estão sujeitos a críticas relacionadas ao exercício de suas funções. No entanto, afirmou que esse direito não autoriza ataques pessoais capazes de atingir a honra e a reputação de terceiros. Segundo a decisão, a imputação genérica de corrupção extrapolou o campo da crítica e configurou ato ilícito.
Embora o autor tenha solicitado indenização de R$ 15 mil, a Justiça fixou o valor em R$ 1.500. O magistrado considerou a gravidade da ofensa, o caráter pedagógico da condenação e a capacidade financeira do réu, que exerce a função de guarda municipal.
A decisão ainda prevê atualização monetária e incidência de juros sobre o valor da condenação.
SENTENÇA:

