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Capim Grosso Estatuto Geral das Guardas Municipais

Capim Grosso: Prefeitura exonera auxiliar de serviços gerais e nomeia GCM como Comandante da Guarda Municipal após denuncia do SINDGUARDAS-Bahia.

Em fevereiro deste ano, o Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDA-BAHIA) protocolou denuncia junto ao Ministério Público Estadual e a Ação Civil Coletiva. N°.: 8002580-64.2021.8.05.0049, diante da ilegalidade cometida por parte do Prefeito do Município de Capim Grosso, José Sivaldo Rios de Carvalho.  Na Portaria de nº 071 de 04 de Janeiro, o Prefeito nomeou para o cargo de Comandante da Guarda Civil Municipal o senhor Reinivaldo dos Santos Araújo Rios. 

No último dia 16 de Agosto, acatando uma determinação da Justiça e uma recomendação do Ministério Público Estadual, a Prefeitura Municipal de Capim Grosso exonerou o Auxiliar de Serviços Gerais, Reinivaldo dos Santos e nomeou como Comandante da GCM o Guarda Municipal Genailson Magno Silva dos Santos, cumprindo o que determina o Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13.022/2014.

A nomeação de pessoas estranhas aos quadros da Guarda Municipal é vedado pelo artigo 15 do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13022/2014).

“O SINDGUARDAS-Bahia, como representante legal das Guardas Municipais do Estado busca o cumprimento do Estatuto Geral das Guardas Municipais, pois inúmeros prefeitos insistem em descumprir a Lei. Estaremos atentos”, disse o Advogado Dr. Davi Pedreira, assessor jurídico do Sindicato. 

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