Decreto nº 132/2026 exonera o Diretor da Guarda Municipal após decisão judicial que havia determinado seu afastamento e suspendido os efeitos do ato de nomeação.
A Prefeitura Municipal de Tanhaçu publicou, em 16 de setembro de 2026, o Decreto nº 132/2026, formalizando a exoneração de Fimardelcino Amorim Malheiro do cargo em comissão de Diretor da Guarda Municipal, para o qual havia sido nomeado por meio do Decreto nº 024/2026.
A exoneração ocorre após a atuação judicial do SINDGUARDAS-BA – Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia, que ajuizou Ação Civil Coletiva questionando a estrutura adotada pelo Município e a nomeação para a direção da Guarda Municipal.
Em 8 de setembro, a Justiça havia deferido parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Sindicato, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 024/2026 e o afastamento imediato de Fimardelcino Amorim Malheiro do cargo de Diretor da Guarda Municipal de Tanhaçu, até ulterior deliberação. A decisão também determinou que o Município cumprisse a medida imediatamente e comprovasse seu cumprimento nos autos. A atuação judicial já havia sido divulgada pelo SINDGUARDAS-BA.
Município publica exoneração
No novo ato administrativo, a Prefeitura registra expressamente como fundamento que “o município não possui guarda municipal” e menciona o princípio da autotutela administrativa, pelo qual a Administração pode reapreciar seus próprios atos.
O artigo 1º do Decreto nº 132/2026 determina formalmente a exoneração de Fimardelcino Amorim Malheiro do cargo de provimento em comissão de Diretor da Guarda Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração. O ato entrou em vigor na própria data de sua publicação.
Atuação do SINDGUARDAS-BA
A medida administrativa ocorre no contexto da ação promovida pelo SINDGUARDAS-BA, na qual o Sindicato sustentou a necessidade de observância das normas relativas à organização e estruturação das Guardas Municipais.
Na decisão judicial anteriormente proferida, foram destacados dispositivos da Lei Federal nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, especialmente as regras referentes à existência de carreira própria e ao provimento de cargos da instituição.
A atuação jurídica do SINDGUARDAS-BA no caso é conduzida pelo Dr. Davi Pedreira e pela Dra. Emilli Dórea, que seguem acompanhando o processo e seus desdobramentos.
Para o Sindicato, a publicação do novo decreto constitui um desdobramento concreto da atuação institucional e judicial desenvolvida em Tanhaçu, permanecendo o SINDGUARDAS-BA atento ao andamento da ação e às providências relacionadas à organização da segurança pública municipal.
O Sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos Guardas Civis Municipais, o cumprimento da legislação e a estruturação regular e profissional das corporações em todo o Estado da Bahia.
SINDGUARDAS-BA
Na defesa dos Guardas Civis Municipais da Bahia.

