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Lei 13022/2014 Mirante

Ilegal: SINDGUARDAS-Bahia ajuíza ação para suspender Processo Seletivo para Guardas Municipais em Mirante

O Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-BAHIA) ajuizou ação para suspender o Processo Seletivo para contratação de Guardas Municipais na cidade de Mirante, alegando uma afronta ao Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13022/2014. 

O Processo Seletivo divulgado pela Prefeitura, oferece 44 vagas para o Cargo de Guarda Civil Municipal por meio de Seleção Pública, o que configura uma ilegalidade, afrontando o artigo 9º do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13022/20214).

“A contratação de Guardas Municipais por meio do REDA é ilícito não apenas no aspecto formal da lei, mas por não se encaixar, não ser compatível tal tipo de contratação para este tipo de profissional, pois, o Guarda Civil Municipal para atuar ele deve ser antes de tudo capacitado, portanto, deve ser concursado, sendo assim um servidor de carreira. A seleção determina um ano de contrato, o que justifica a denuncia do sindicato contra essa flagrante ilegalidade cometida pela Prefeitura”, comentou o Advogado do SINDGUARDAS-BAHIA, Dr. Davi Pedreira.

O Sindicato já ajuizou ação semelhante e obteve êxito na Justiça, na cidade de Porto Seguro, que teve o Processo de Seleção Pública anulada por decisão judicial.

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