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Estatuto Geral das Guardas Municipais Lei 13022/2014 Porto Seguro

Porto Seguro: Justiça determina afastamento de servidor não concursado e anula PAD conduzido por Corregedoria Geral do Município.

O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro concedeu liminar, após ação ajuizada pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-Bahia) e determinou o afastamento no prazo de 24 horas, de servidores não concursados para o cargo de Guarda Civil Municipal: Fabiano de Carvalho, Maria Tatiana Alcântara, Regina Silva Santos e Wesny Araújo Oliveira. 

A juíza Nemora de Lima Janssen afirma em sua decisão que a função de Guarda Civil Municipal “trata de atividade atinente à Segurança Pública e há risco de servidores fora da carreira de guarda civil estarem exercendo a função, sem capacitação adequada”.

Na decisão, a juíza além de determinar o afastamento dos servidores não concursados, anula o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Corregedoria Geral do Munícipio e não pela corregedoria da própria instituição, como determina o Estatuto Geral dos Guardas Municipais.

“O Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13.022/2014 determina que a função de Guarda Municipal só pode ser exercida através de concurso público. Assim também, são os requisitos pra ser Comandante e Corregedor da Guarda Municipal. Estamos atentos para o cumprimento do nosso Estatuto Geral e os municípios que não se adequarem iremos tomar as providenciais cabíveis. As Guardas Municipais não é lugar de nomearem apadrinhados” disse o Presidente do Sindicato, Pedro de Oliveira.

O Jurídico do SINDGUARDAS BAHIA está a cargo do escritório do Advogado Davi Pedreira e Associados.

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