Nota de Repúdio do SINDGUARDAS-Bahia contra Informativo da Corregedoria da GCM de Salvador
O informativo insinua que manifestações e criticas sobre assunto da GCM de Salvador por parte de seus integrantes, “são passíveis de apuração disciplinar”.
Consagrada no Artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. e no art. 220 que veda “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Na condição de entidade sindical representativa dos Guardas Municipais no Estado da Bahia, não aceitaremos o cerceamento da liberdade de expressão das Guardas Municipais em quaisquer que seja o meio de comunicação.
Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia – SINDGUARDAS-Bahia