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SINDGUARDAS-BA SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DO ESTADO DA BAHIA

SINDGUARDAS-BA obtém decisão judicial que determina afastamento de Diretor da Guarda Municipal de Tanhaçu

Decisão da Justiça determina a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 024/2026 e o afastamento imediato do ocupante do cargo de Diretor da Guarda Municipal de Tanhaçu. A ação é patrocinada pelo Dr. Davi Pedreira e pela Dra. Emilli Dórea.

O SINDGUARDAS-BA – Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia obteve importante decisão judicial em defesa da legalidade e da adequada estruturação da Guarda Municipal de Tanhaçu.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Tanhaçu, nos autos da Ação Civil Coletiva nº 8000661-34.2026.8.05.0253, ajuizada pelo Sindicato contra o Município de Tanhaçu e Fimardelcino Amorim Malheiro.

Na ação, o SINDGUARDAS-BA requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão do Decreto Municipal nº 024/2026, o afastamento do então ocupante do cargo de direção da Guarda Municipal e a adoção de outras providências relacionadas aos agentes apresentados como integrantes da corporação.

O Ministério Público, ao se manifestar nos autos, opinou pelo deferimento parcial da medida, especificamente para que fossem suspensos os efeitos do Decreto nº 024/2026 e determinado o afastamento de Fimardelcino Amorim Malheiro da direção da Guarda Municipal.

Justiça destaca exigências do Estatuto Geral das Guardas Municipais

Na fundamentação da decisão, o Poder Judiciário destacou disposições da Lei Federal nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, segundo as quais a Guarda Municipal deve ser formada por servidores públicos integrantes de carreira única e possuir plano de cargos e salários.

A decisão também registrou que, em regra, os cargos em comissão da instituição devem ser providos por membros efetivos do respectivo quadro de carreira, conforme os arts. 9º e 15 da Lei nº 13.022/2014.

Embora a legislação permita, excepcionalmente, que nos primeiros quatro anos de funcionamento a Guarda Municipal seja dirigida por profissional estranho aos seus quadros, o magistrado entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que a situação de Tanhaçu estaria abrangida por essa exceção legal.

A decisão aponta ainda que, nas informações prestadas ao Ministério Público, o próprio Município afirmou não possuir Guarda Civil Municipal regularmente instituída nos termos do art. 144, §8º, da Constituição Federal e da Lei nº 13.022/2014. Também foi mencionada documentação administrativa que prevê, no Plano Plurianual 2026-2029, o “restabelecimento e capacitação” da Guarda Municipal.

Diante desse cenário, o Judiciário considerou que, em análise inicial do processo, não seria possível manter os efeitos de um ato de nomeação para a direção da Guarda Municipal sem demonstração da regular instituição e funcionamento da corporação, da existência de quadro de carreira ou do enquadramento na exceção prevista pela legislação federal.

Decreto suspenso e afastamento imediato

Ao final da análise, a Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando:

a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 024/2026; e o imediato afastamento de Fimardelcino Amorim Malheiro do cargo de Diretor da Guarda Municipal de Tanhaçu, até ulterior deliberação judicial.

O Município de Tanhaçu também foi intimado para cumprir imediatamente a decisão e comprovar o cumprimento nos autos no prazo de cinco dias.

As demais medidas de urgência requeridas foram, por ora, indeferidas, permanecendo essas questões sujeitas ao prosseguimento da ação, com apresentação das contestações, réplica do Sindicato e posterior manifestação do Ministério Público.

Atuação jurídica

A atuação jurídica em defesa do SINDGUARDAS-BA é conduzida pelo Dr. Davi Pedreira e pela Dra. Emilli Dórea, que acompanham a demanda judicial em defesa dos interesses institucionais da categoria.

A decisão representa um importante avanço na atuação do SINDGUARDAS-BA pela valorização dos Guardas Civis Municipais e pelo respeito às normas que disciplinam a organização e o funcionamento das corporações municipais de segurança pública.

O Sindicato reforça que continuará acompanhando o processo e adotando as providências necessárias para assegurar o cumprimento da legislação, a valorização dos servidores de carreira e o fortalecimento institucional das Guardas Civis Municipais da Bahia.

SINDGUARDAS-BA
Na defesa dos Guardas Civis Municipais da Bahia.

DECISÃO NA ÍNTEGRA: CLIQUE AQUI PARA LER.