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SINDGUARDAS-BA SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS DO ESTADO DA BAHIA

NOTA DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DA PREFEITA DE MORRO DO CHAPÉU SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA GUARDA MUNICIPAL

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado da Bahia – SINDGUARDAS-BA, no exercício de suas atribuições institucionais, com fundamento em seu Estatuto e Regimento, na Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, na Lei Federal nº 13.675/2018 – Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), bem como nas demais disposições legais aplicáveis, vem a público manifestar repúdio às declarações proferidas pela prefeita de Morro do Chapéu, Juliana Araújo Leal, por meio da rede social Instagram, acerca das atribuições e da atuação da Guarda Municipal.

Nas manifestações publicadas, a chefe do Poder Executivo Municipal afirmou, entre outras colocações, que a segurança pública preventiva e repressiva seria atribuição do Governo Estadual e que a Guarda Municipal “não tem essa competência, pelo menos em Morro do Chapéu”, além de estabelecer comparação entre as atribuições da Guarda Municipal e da Polícia Militar e questionar a disponibilidade de recursos para investimentos na corporação.

As declarações merecem reparo porque não refletem integralmente o atual ordenamento jurídico brasileiro. A Guarda Municipal possui identidade institucional própria e não se confunde com a Polícia Militar, mas essa distinção não significa que esteja afastada das ações de segurança pública ou da atuação preventiva no território municipal.

A Lei nº 13.022/2014 estabelece expressamente que incumbe às Guardas Municipais a proteção municipal preventiva, trazendo entre seus princípios o patrulhamento preventivo e atribuindo às corporações competências para prevenir e inibir infrações, atuar preventiva e permanentemente no território do Município, atender ocorrências emergenciais e colaborar de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública.

Da mesma forma, a Lei nº 13.675/2018 reconhece expressamente as Guardas Municipais como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP. O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 656 da Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade da atuação das Guardas Municipais em ações de segurança urbana, inclusive no policiamento ostensivo e comunitário, sempre respeitadas as competências constitucionalmente atribuídas aos demais órgãos de segurança pública.

Não se sustenta, portanto, a ideia de que a atuação preventiva em segurança pública seja matéria exclusivamente estadual ou que a Guarda Municipal esteja impedida de exercer ações de segurança urbana. Município e Estado possuem responsabilidades distintas, porém complementares, e a atuação de uma instituição não exclui nem diminui a importância da outra.

Também causa preocupação a forma como os investimentos na Guarda Municipal foram mencionados. A aquisição de viaturas, equipamentos, capacitação e estrutura adequada não representa simplesmente “bancar” uma corporação. Trata-se de proporcionar condições mínimas para que uma instituição criada e mantida pelo próprio Município possa exercer adequadamente as atribuições que a legislação lhe confere. Eventuais limitações orçamentárias devem ser enfrentadas mediante planejamento, definição de prioridades e busca de fontes de financiamento, e não mediante a redução da importância institucional da Guarda Municipal.

O SINDGUARDAS-BA reconhece e respeita as atribuições constitucionais das demais forças de segurança pública, mas reafirma que o mesmo respeito deve ser assegurado às Guardas Civis Municipais, instituições que atualmente possuem papel reconhecido pela legislação federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na proteção preventiva e na segurança urbana.

Diante disso, o SINDGUARDAS-BA manifesta seu REPÚDIO às declarações que neguem, diminuam ou transmitam interpretação equivocada acerca das competências legalmente atribuídas à Guarda Municipal, reafirmando seu compromisso institucional com a defesa, valorização e respeito aos Guardas Civis Municipais do Estado da Bahia.

 

Ilhéus, 31 de agosto de 2026.

OSVALDO BORGES DE MENEZES NETO
Presidente em Exercício do SINDGUARDAS/BA
Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado da Bahia