Tutela de urgência determina a entrega, em 30 dias, de equipamentos novos, dentro do prazo de validade e com Certificado de Aprovação; até o fornecimento integral, agentes sem proteção não poderão ser expostos a risco de confronto
O Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia – SINDGUARDAS-BA conquistou uma importante decisão liminar em defesa da vida e da integridade física dos Guardas Municipais de Pilão Arcado.
Em decisão assinada em 23 de abril de 2026, a 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro manteve e integrou a tutela de urgência concedida na Ação Civil Coletiva nº 0000380-96.2026.5.05.0341 e determinou que o Município forneça a cada um dos 73 Guardas Civis Municipais um colete de proteção balística individual completo, contendo capa e placas ou painéis balísticos de proteção.
Os equipamentos deverão ser novos, estar dentro do prazo de validade e possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo órgão competente. O prazo fixado para a entrega é de 30 dias.
Proteção completa: capa e placas balísticas
Após a concessão da primeira tutela de urgência, o SINDGUARDAS-BA apresentou aditamento à petição inicial para afastar qualquer interpretação restritiva da expressão “coletes balísticos”. O Sindicato esclareceu que a proteção efetiva dos agentes exige o fornecimento do conjunto completo, composto pela capa e pelas respectivas placas ou painéis balísticos.
A medida buscou impedir que a obrigação judicial pudesse ser considerada cumprida com a entrega de meras capas têxteis, sem os componentes responsáveis por reter projéteis e proteger a integridade física dos servidores.
Ao acolher o aditamento, o Juízo reconheceu que a utilização de uma expressão genérica poderia permitir interpretações restritivas ou evasivas por parte da Administração Pública. A decisão ressaltou que um colete sem placas balísticas não oferece proteção eficaz contra armas de fogo e esvazia a finalidade de preservação da vida pretendida pela ação coletiva.
Risco letal exige providência imediata
Na fundamentação, a Justiça do Trabalho destacou o dever constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho, previsto no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, e a natureza de risco da atividade desempenhada pelas Guardas Municipais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 995.
A decisão também se apoiou na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), segundo a qual o equipamento de proteção individual deve ser eficaz contra os riscos para os quais é destinado.
Para o Juízo, o exercício da atividade de segurança pública sem o equipamento completo expõe os 73 Guardas Municipais a risco letal imediato, tornando necessária uma determinação judicial precisa, útil e efetiva.
Determinações fixadas pela Justiça
De acordo com a tutela de urgência, o Município de Pilão Arcado deverá:
- fornecer a cada um dos 73 Guardas Civis Municipais um colete de proteção balística individual completo;
- garantir que cada equipamento contenha capa e placas ou painéis balísticos de proteção;
- entregar equipamentos novos, dentro do prazo de validade e com Certificado de Aprovação;
- cumprir integralmente a obrigação no prazo de 30 dias;
- manter os guardas ainda desprotegidos exclusivamente em serviços administrativos ou postos fixos sem exposição a risco de confronto, até a entrega dos equipamentos.
Em caso de descumprimento do prazo, foi ratificada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias.
A decisão também estabelece que, enquanto não houver o fornecimento integral dos coletes com placas, nenhum guarda sem a proteção poderá ser empregado em atividade com risco de confronto. Em caso de dano à integridade física do servidor, o gestor poderá ser responsabilizado pessoalmente.
Uma decisão em defesa da vida
A tutela obtida pelo SINDGUARDAS-BA assegura que a proteção dos Guardas Municipais não seja tratada de forma meramente formal ou simbólica. O equipamento deve ser completo, adequado e efetivamente capaz de proteger os profissionais que exercem diariamente uma atividade reconhecidamente perigosa.
Ao especificar cada componente do colete e estabelecer medidas de proteção para o período anterior à entrega, a Justiça reforça que a Administração Pública tem o dever de adotar providências concretas para reduzir os riscos ocupacionais e preservar a vida de seus servidores.
Atuação sindical firme e especializada
A ação é conduzida pelo SINDGUARDAS-BA, representado nos autos pelo advogado Dr. Davi Pedreira de Souza. A atuação da entidade sindical foi decisiva tanto para a obtenção da tutela de urgência quanto para o esclarecimento do alcance da obrigação, evitando que a medida pudesse ser cumprida de forma incompleta.
O SINDGUARDAS-BA acompanhará o cumprimento da decisão e seguirá adotando todas as medidas necessárias para garantir condições dignas e seguras de trabalho aos Guardas Municipais de Pilão Arcado e de todo o Estado da Bahia.
Mais do que assegurar a entrega de equipamentos, esta decisão reafirma que a vida e a integridade física dos Guardas Municipais não podem ser colocadas em risco pela omissão do poder público.
O SINDGUARDAS-BA seguirá firme na defesa da categoria, na valorização profissional e na luta por condições de trabalho compatíveis com a responsabilidade e os riscos da missão exercida pelos Guardas Municipais.

